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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 11

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

identificação patrimonial (etiquetas de tombamento), destinadas ao registro, identificação e controle dos bens permanentes pertencentes ao Município de Baraúna/RN dá outras providências.

A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o senhor ALEXANDRE SALDANHA DOS SANTOS, CPF: 118.xxx.xxx-69, para FISCAL DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL (ETIQUETAS DE TOMBAMENTO), DESTINADAS AO REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DOS BENS PERMANENTES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. Referente ao TERMO DE CONTRATO N° 147/2026 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2026

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho Gabinete da Prefeita Baraúna- RN, 07 de outubro de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 673BBFFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 147/2026 DISPENSA DE LITICAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05080001/2026

Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, com sede na Rua Rodrigo Rodrigues Gois, 101, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-521, representada pela Sra. PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA , brasileira, casada, portadora da CNH 02451814017/DETRAN/RN, inscrita no CPF: 046.800.784-99, residente e domiciliada na Rua Zélia Rodrigues Rocha Bezerra, 190, apto 501, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625627, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente Termo de Contrato tem por objeto à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de plaquetas de identificação patrimonial (etiquetas de tombamento), destinadas ao registro, identificação e controle dos bens permanentes pertencentes à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, conforme especificações abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
UNID QUANT VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 Plaqueta
de
identificação
UND 10.000 R$ 2,00 R$
patrimonial
(etiqueta
de
tombamento), confeccionada em
material resistente e durável, com
numeração
patrimonial
individualizada, impressão legível
e adequada aderência à superfície
20.000,00
do bem, destinada à identificação e
ao controle dos bens permanentes
da
Prefeitura
Municipal
de
Baraúna/RN.

1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor estimado do contrato será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 028/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 24 de setembro de 2026 e vigerá até 24 de setembro de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade; 6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;

6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa. 6.2. CABERÁ À CONTRATADA:

6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) Salários;

b) Seguros de acidentes;

c) Taxas, impostos e contribuições;

d) Frete;

e) Indenizações; e

f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;

6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;

6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

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