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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 38

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

DANTAS E A EMPRESA FRANCENILDO DANTAS ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.088.254/0001-15, neste ato representado o senhor KLEYTON MEDEIROS DANTAS , inscrito no CPF: 091.640.884-13, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN e, de outro lado, FRANCENILDO DANTAS ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 70.324.744/0001-47, com sede na Tv. Antônio Dantas, 428, Carnaúba dos Dantas - RN, CEP: 59374000, celebram o presente Termo de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – DO FUNDAMENTO

Fundamenta-se o presente Termo de reequilíbrio econômicofinanceiro no Ofício nº 004/2026 apresentado pela Empresa; no Ofício nº 235/2026-GP; no Parecer Técnico nº 042/2026 da Controladoria Geral do Município; no Parecer Jurídico de 05 de outubro de 2026; no Processo Administrativo nº 8042/2026; na Ata de Registro de Preços n° 62/2026, firmada entre as partes; no Edital de Pregão eletrônico nº 05/2026; na Lei nº 14.133/21; do artigo 124, II, ―d‖, da Lei nº 14.133/21, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR

2.1. O presente Termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a alteração do preço dos itens abaixo na tabela abaixo, a partir da data de assinatura deste Termo, em decorrência da oscilação dos preços de mercado, comprovada por notas fiscais e pela pesquisa mercadológica constantes do Processo nº 8042/2026 e acolhida pela Controladoria Geral do Município e pela Assessoria Jurídica, de acordo com o artigo 124, II, ―d‖, da Lei nº 14.133/21.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
UND VALOR REGISTRADO ATUAL VALOR REAJUSTADO
34618 ARROZ – TIPO 1
BRANCO
KG R$ 3,98 R$ 4,89
34568 ARROZ
PARBOILIZADO
– TIPO 1
KG R$ 3,89 R$ 4,89
25120 LEITE EM PÓ
INSTANTÂNEO
–
PACOTE
–
200G
UN R$ 7,25 R$ 8,49
34573 FLOCÃO
DE
MILHO – 500G
UN R$ 1,30 R$ 1,39

2.2. Para as entregas subsequentes à data de assinatura deste Termo, aplicar-se-ão os novos valores registrados acima, a menos que o pedido de entrega tenha ocorrido antes do pedido de majoração dos preços, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2026.

CLÁUSULA III – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas para a execução deste Termo de reequilíbrio econômico-financeiro correrão à conta do orçamento específico, conforme dotações indicadas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e declaração de adequação orçamentária e financeira constantes do Processo nº 8042/2026, consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 62/2026. CLÁUSULA V – DA PUBLICAÇÃO

FRANCENILDO DANTAS

Francenildo Dantas ME Contratada

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: EA747438

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 904/2026-GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.

CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 21/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a ANA CAROLINE DE MEDEIROS DANTAS, matrícula nº 18428, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico Bioquímico, da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 20 (vinte) dias de férias no período de 12/10/2026 a 31/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 19/05/2025 a 18/05/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 07 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

MARCOS LEANDRO DANTAS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 8495F35A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 907/2026-GP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais”.

CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 06/10/2026.

RESOLVE:

5.1. O presente instrumento será publicado pelo CONTRATANTE em forma de extrato, no Diário Oficial, no prazo legal, nos termos do disposto da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores.

5.2. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo de reequilíbrio econômico-financeiro a Ata de Registro de Preços n° 62/2026, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal Contratante

Art. 1º - Conceder a ISABELY DA SILVA DANTAS, matrícula nº 1095, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, gozo de 20 (vinte) dias de férias no período de 12/10/2026 a 31/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/03/2025 a 28/02/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 07 de outubro de 2026.

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