Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 51

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

EMITIDA POR: SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS SOLICITADA POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SOLICITADA POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

À

Á

S P CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 09.029.248/0001-50

Considerando o Contrato Administrativo nº 996/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 496/2022, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 40/2022, firmado entre o Município de Currais Novos/RN e a empresa S P CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.731/0001-36;

Considerando as denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal deste Município, registradas sob os Protocolos nº 27371/2026, 27372/2026, 27362/2026, 27373/2026 e 27358/2026, nas quais são relatadas possíveis irregularidades, como:

Considerando que o cumprimento das obrigações trabalhistas e demais encargos decorrentes da relação de trabalho é de responsabilidade da empresa contratada, cabendo-lhe adotar as providências necessárias para assegurar o correto cumprimento de tais obrigações;

Considerando, ainda, o dever do Município de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como as obrigações assumidas no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quanto ao acompanhamento e à adoção das providências cabíveis diante de eventuais irregularidades envolvendo trabalhadores de empresas terceirizadas contratadas pelo Município;

RESOLVE:

NOTIFICAR a empresa S P CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.731/0001-36, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente os devidos esclarecimentos acerca das situações relatadas e adote as providências necessárias para a regularização de eventuais pendências e irregularidades relacionadas aos seus colaboradores.

A empresa deverá, ainda, apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação comprobatória das providências adotadas, quando cabível, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte do Município.

O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e das disposições previstas no contrato administrativo.

Currais Novos/RN, 07 de outubro de 2026.

INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 883CD4F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 65/2026

EMITIDA POR: SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ nº 05.340.639/0001-30

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, por meio da presente, NOTIFICA a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/000130, acerca de fatos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90041/2026, pelos fundamentos a seguir expostos.

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 01/2026, celebrado entre o Município de Currais Novos/RN e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90041/2026, cujo objeto compreende a prestação dos serviços de gerenciamento da frota municipal;

CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 4.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), constitui obrigação da contratada realizar o cadastramento das Ordens de Serviço e/ou Notas de Empenho no sistema de gerenciamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do respectivo envio pelo Setor de Compras deste Município, bem como proceder ao adequado enquadramento desses documentos nas correspondentes unidades orçamentárias;

CONSIDERANDO que o Município vem encaminhando regularmente as Ordens de Serviço e as Notas de Empenho à contratada, por meio de correio eletrônico, em conformidade com o procedimento estabelecido no Termo de Referência e demais documentos que integram o instrumento convocatório e o contrato;

CONSIDERANDO que, não obstante o regular encaminhamento dos documentos pelo Município, vêm sendo constatados atrasos e entraves no cadastramento das Ordens de Serviço e Notas de Empenho no sistema de gerenciamento, comprometendo o cumprimento do prazo estabelecido contratualmente;

CONSIDERANDO que a empresa vem realizando o cadastramento de diversas unidades orçamentárias vinculadas a uma mesma Secretaria Municipal, em razão de alterações ou mudanças nas dotações orçamentárias, situação que decorre da própria dinâmica da execução orçamentária municipal e da discricionariedade administrativa do Município na distribuição e utilização dos recursos destinados a cada Secretaria;

CONSIDERANDO que a alteração de dotação orçamentária não implica, por si só, a criação de uma nova unidade administrativa ou Secretaria Municipal, devendo o sistema de gerenciamento refletir adequadamente a estrutura administrativa e organizacional do Município, de modo a assegurar maior eficiência, clareza e funcionalidade na gestão da frota;

CONSIDERANDO que a contratação do sistema de gerenciamento de frota tem, entre suas principais finalidades, proporcionar maior eficiência, agilidade, controle e transparência na gestão dos abastecimentos da frota municipal, objetivos que acabam prejudicados diante dos entraves e procedimentos burocráticos que vêm sendo impostos pela contratada, quando estes não encontram respaldo nas obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;

CONSIDERANDO que os atrasos e entraves verificados vêm ocasionando prejuízos ao regular funcionamento dos serviços municipais, especialmente no que se refere à autorização, controle e execução dos abastecimentos da frota, podendo comprometer a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelo Município;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 51