DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
EMITIDA POR: SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS SOLICITADA POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SOLICITADA POR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
À
Á
S P CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ nº 09.029.248/0001-50
Considerando o Contrato Administrativo nº 996/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 496/2022, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 40/2022, firmado entre o Município de Currais Novos/RN e a empresa S P CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.731/0001-36;
Considerando as denúncias recebidas pela Ouvidoria Municipal deste Município, registradas sob os Protocolos nº 27371/2026, 27372/2026, 27362/2026, 27373/2026 e 27358/2026, nas quais são relatadas possíveis irregularidades, como:
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repasse regular do FGTS;
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a retenção em folha de pagamento e o não repasse às respectivas instituições financeiras de valores referentes a empréstimos consignados;
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o não pagamento do salário-família;
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a realização de descontos supostamente indevidos nos salários de alguns colaboradores, inclusive em situações nas quais os respectivos empréstimos consignados já teriam sido integralmente quitados pelos colaboradores, permanecendo, contudo, os descontos em folha e/ou a ausência de repasse dos valores às respectivas instituições financeiras.
Considerando que o cumprimento das obrigações trabalhistas e demais encargos decorrentes da relação de trabalho é de responsabilidade da empresa contratada, cabendo-lhe adotar as providências necessárias para assegurar o correto cumprimento de tais obrigações;
Considerando, ainda, o dever do Município de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como as obrigações assumidas no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quanto ao acompanhamento e à adoção das providências cabíveis diante de eventuais irregularidades envolvendo trabalhadores de empresas terceirizadas contratadas pelo Município;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa S P CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.731/0001-36, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente os devidos esclarecimentos acerca das situações relatadas e adote as providências necessárias para a regularização de eventuais pendências e irregularidades relacionadas aos seus colaboradores.
A empresa deverá, ainda, apresentar, dentro do prazo estabelecido, a documentação comprobatória das providências adotadas, quando cabível, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
O não atendimento à presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, nos termos da legislação aplicável e das disposições previstas no contrato administrativo.
Currais Novos/RN, 07 de outubro de 2026.
INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 883CD4F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO Nº 65/2026
EMITIDA POR: SEMAD/GESTÃO DE CONTRATOS
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ nº 05.340.639/0001-30
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN, no uso de suas atribuições legais e administrativas, por meio da presente, NOTIFICA a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/000130, acerca de fatos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato Administrativo nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90041/2026, pelos fundamentos a seguir expostos.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 01/2026, celebrado entre o Município de Currais Novos/RN e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90041/2026, cujo objeto compreende a prestação dos serviços de gerenciamento da frota municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 4.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), constitui obrigação da contratada realizar o cadastramento das Ordens de Serviço e/ou Notas de Empenho no sistema de gerenciamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do respectivo envio pelo Setor de Compras deste Município, bem como proceder ao adequado enquadramento desses documentos nas correspondentes unidades orçamentárias;
CONSIDERANDO que o Município vem encaminhando regularmente as Ordens de Serviço e as Notas de Empenho à contratada, por meio de correio eletrônico, em conformidade com o procedimento estabelecido no Termo de Referência e demais documentos que integram o instrumento convocatório e o contrato;
CONSIDERANDO que, não obstante o regular encaminhamento dos documentos pelo Município, vêm sendo constatados atrasos e entraves no cadastramento das Ordens de Serviço e Notas de Empenho no sistema de gerenciamento, comprometendo o cumprimento do prazo estabelecido contratualmente;
CONSIDERANDO que a empresa vem realizando o cadastramento de diversas unidades orçamentárias vinculadas a uma mesma Secretaria Municipal, em razão de alterações ou mudanças nas dotações orçamentárias, situação que decorre da própria dinâmica da execução orçamentária municipal e da discricionariedade administrativa do Município na distribuição e utilização dos recursos destinados a cada Secretaria;
CONSIDERANDO que a alteração de dotação orçamentária não implica, por si só, a criação de uma nova unidade administrativa ou Secretaria Municipal, devendo o sistema de gerenciamento refletir adequadamente a estrutura administrativa e organizacional do Município, de modo a assegurar maior eficiência, clareza e funcionalidade na gestão da frota;
CONSIDERANDO que a contratação do sistema de gerenciamento de frota tem, entre suas principais finalidades, proporcionar maior eficiência, agilidade, controle e transparência na gestão dos abastecimentos da frota municipal, objetivos que acabam prejudicados diante dos entraves e procedimentos burocráticos que vêm sendo impostos pela contratada, quando estes não encontram respaldo nas obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento contratual;
CONSIDERANDO que os atrasos e entraves verificados vêm ocasionando prejuízos ao regular funcionamento dos serviços municipais, especialmente no que se refere à autorização, controle e execução dos abastecimentos da frota, podendo comprometer a continuidade e a eficiência das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelo Município;
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