DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
CONSIDERANDO, por fim, que compete à contratada cumprir integralmente as obrigações assumidas, observando os prazos, procedimentos e condições estabelecidos no instrumento convocatório, no Termo de Referência e no contrato administrativo, não podendo estabelecer unilateralmente procedimentos ou exigências que dificultem ou inviabilizem a execução regular do objeto contratado;
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, adote as providências necessárias para:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.425, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
A Secretária Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4616, de 03 de maio de 2017;
Considerando o artigo 95, inciso VI, art. 103, art. 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 07, de 15/12/2006;
Considerando o teor do requerimento de autoria do(a) servidor(a), protocolizado sob o nº 27.994/2026;
RESOLVE:
a) promover a imediata regularização dos cadastros das Ordens de Serviço e das Notas de Empenho já encaminhadas pelo Município e que ainda não tenham sido devidamente cadastradas no sistema de gerenciamento;
b) observar rigorosamente o prazo contratual de 24 (vinte e quatro) horas para o cadastramento das Ordens de Serviço e/ou Notas de Empenho, contado do respectivo envio pelo Setor de Compras do Município;
c) revisar e organizar as unidades cadastradas no sistema de gerenciamento, de modo que estas correspondam às respectivas Secretarias e unidades administrativas municipais, evitando-se a criação ou multiplicação de unidades em razão de meras alterações ou divisões de dotações orçamentárias;
d) assegurar que eventuais alterações de dotações orçamentárias sejam tratadas de forma compatível com a estrutura administrativa do Município, sem criar obstáculos ou procedimentos que comprometam o regular funcionamento do sistema de gerenciamento;
e) adotar todas as medidas administrativas e operacionais necessárias para garantir a continuidade, celeridade e regularidade dos serviços de gerenciamento e abastecimento da frota municipal, em estrita observância às condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
A empresa fica, desde já, CIENTE de que o não atendimento desta Notificação no prazo estabelecido, bem como a continuidade das irregularidades ora apontadas, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, no Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação aplicável.
Fica igualmente consignado que a persistência do descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a adoção das medidas necessárias à extinção do contrato, na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades e da aplicação das demais medidas legalmente cabíveis.
Por fim, ressalta-se que a presente Notificação tem por finalidade assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, restabelecer a regularidade da execução do objeto e garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, devendo a contratada adotar as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.
Currais Novos/RN, 07 de outubro de 2026.
INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 196D9BEF
Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) Maria do Céo Araújo, matrícula nº 2009, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 1998-2003 com usufruto no período compreendido entre 13/10/2026 a 10/01/2027.
Art. 2º. Esta Portaria tem seus efeitos produzidos a partir de 13 outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 06 de outubro de 2026.
INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 66757038
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.426, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
A Secretária Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4616, de 03 de maio de 2017;
Considerando o artigo 95, inciso VI, art. 103, art. 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 07, de 15/12/2006;
Considerando o teor do requerimento de autoria do(a) servidor(a), protocolizado sob o nº 28.182/2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) José Gilberto Elias, matrícula nº 2360, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 2010-2015, com usufruto no período compreendido entre 13/10/2026 a 10/01/2027.
Art. 2º. Esta Portaria tem seus efeitos produzidos a partir de 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 06 de outubro de 2026.
INGRED ADELY DE ARAÚJO SOUZA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 44436C8F
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