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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 53

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 120 DE 03 DE OUTUBRO DE 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026

Ato de Convocação n° 001/2026

Trata da autorização de captação de recursos Incentivados por entidades através do Fundo Municipal da Infancia e da Adolescencia.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/2020.

CONSIDERANDO a lei nº. 3.409 de 02 de janeiro de 2019. As pessoas que assinam a presente declaração foram empossadas conforme a portaria nº 1.121 de 29 de maio de 2025 com mandato até 27 de maio de 2027. O Fundo Municipal dos Direitos da crainça e do Adolescente foi estabelecido pela lei nº 1214 de 5 de setembro de 1991 e atualizada pela lei 3.409 de 02 de janeiro de 2019, o seu decreto de regulamentação é o 3.935 de 29 de novembro de 2011, com CNPJ 15.114.345/0001-43 e tem natureza jurídica 133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, que alterou o ECA e acrescentou os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 260 e a resolução 11/2015 do CMDCA Currais Novos que disciplina a captação de recursos incentivados por entidades inscritas e com projetos aprovaos neste conselho.

CONSIDERANDO a aprovação da autorização para captação de recursos na reunião ordinaria do dia 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a captação de recursos pelas seguintes entidades e projetos

  1. PROJETO VIDA NOVA – O TATAME EDUCANDO PARA A VIDA da Associação Vida Nova de Jiujitsu, CNPJ 47.872.183/000107, NO VALOR DE R$ 84.600,00;

  2. PROJETO AURA Conectando Futuros: Educação, Cultura e Tecnologia para Transformar Vidas da ONG AGENTES DA PAZ, CNPJ 16.972.206/0001-13 no valor de R$187.300,00;

  3. PROJETO FORTALECE OSCs - Capacitação, Gestão, Transparência e Sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil da ONG AGENTES DA PAZ, CNPJ 16.972.206/0001-13 no valor de R$120.000,00

Art. 2º O periodo de captação de recursos será de 24 meses a contar de sua publicação.

Art. 3º Os projetos receberão repasse de recursos conforme a legislação municipal e a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 4º Caso 0 projeto não seja selecionado poderá buscar a captação de recursos através de outros parceiros dentro do periodo estabelecido estando sujeito a mesma legislação

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convoca a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN para Sessão Extraordinária, na forma do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Doutor Severiano , Estado do Rio Grande do Norte, Maria de Fátima Leite Gonçalves , brasileira, inscrita no CPF sob o nº 009.146.514-12, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41 e 42 da Lei Orgânica Municipal nº 046/90 e, especialmente, a prerrogativa privativa e autoexecutável que lhe outorga o art. 30, inciso I , do mesmo diploma,

Considerando que o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal dispõe, com clareza literal, que "a câmara municipal se reunirá extraordinariamente, mediante convocação: I – Do Prefeito, quando este entender necessário", conferindo ao Chefe do Poder Executivo juízo próprio, discricionário e não condicionado a anuência, filtro ou deliberação de qualquer órgão do Poder Legislativo;

Considerando que, tratando-se de convocação partida do Prefeito, ao Presidente da Câmara Municipal não compete convocar, deliberar ou avaliar a conveniência do ato, mas exclusivamente comunicá-lo aos Vereadores, por dever vinculado expressamente previsto no art. 26, XIV, alínea "a", do Regimento Interno — "Convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito e da maioria absoluta dos membros";

Considerando que foram regularmente protocolizados nesta Casa Legislativa, pelo Poder Executivo, os seguintes Projetos de Lei, todos de iniciativa privativa da Chefia do Executivo:

Projeto de Lei Objeto Data de remessa
PL nº 017/2026 – Crédito
Especial – Saúde da Mulher /
Atenção Primária à Saúde
Abertura de crédito especial no valor
de R$ 320.038,00, com recursos do
Ministério da Saúde (Proposta nº
36000800594202600)
30/06/2026
PL nº 018/2026 – Crédito
Especial
–
Calçamento
da
Comunidade Lagoa de Dentro
Abertura de crédito especial no valor
de R$ 700.000,00, com recursos de
convênio
estadual
(Processo
nº
02210140.000845/2026-61
–
Convênio 006/2026 – SIN/RN)
29/07/2026
PL nº 019/2026 – Crédito
Especial
–
Pavimentação
Asfáltica
Abertura de crédito especial no valor
de R$ 552.263,00, com recursos de
convênio
estadual
(Processo
nº
02210140.000950/2026-09
–
Convênio 012/2026 – SIN/RN)
29/07/2026

Considerando que a autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial é matéria de competência da Câmara Municipal com sanção do Prefeito, nos termos do art. 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do art. 33, IV, alínea "a", do Regimento Interno, e requisito legal indispensável à execução da despesa, na forma dos arts. 41, II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, de modo que, sem a deliberação do Legislativo, o Poder Executivo está juridicamente impedido de dar início à obra;

Considerando , por tudo quanto exposto, que as matérias objeto desta convocação são altamente relevantes e urgentes, satisfazendo integralmente o requisito material do art. 98, § 1º, do Regimento Interno;

Currais Novos/RN, 03 de outubro de 2026.

LUZITÉRCIO DA SILVA ALBUQUERQUE Presidente do CMDCA Portaria nº 1.121/2025

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 0FA53F81

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

Considerando , finalmente, o dever de publicidade dos atos oficiais imposto pelo art. 42, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 37, caput, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º — Fica CONVOCADA a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA , com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 046/90 e no art. 98 do Regimento Interno.

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