DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Art. 2º — A Sessão Extraordinária ora convocada, realizar-se-á no dia 14 (quatorze) de outubro de 2026, às 09h , no recinto destinado ao funcionamento da Câmara Municipal, ou de forma remota, nos termos do art. 101 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A data ora designada observa a antecedência mínima de 03 (três) dias exigida pelo parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a qual prevalece sobre o prazo de 02 (dois) dias constante do art. 118 do Regimento Interno, por força do critério hierárquico.
Art. 3º — Nos termos do art. 31, caput, da Lei Orgânica Municipal e do art. 119 do Regimento Interno, a Sessão Extraordinária ora convocada compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia e nela a Câmara Municipal deliberará unicamente sobre as seguintes matérias:
| Projeto de Lei | Objeto | Data de remessa |
|---|---|---|
| PL nº 017/2026 – Crédito Especial – Saúde da Mulher / Atenção Primária à Saúde |
Abertura de crédito especial no valor de R$ 320.038,00, com recursos do Ministério da Saúde (Proposta nº 36000800594202600) |
30/06/2026 |
| PL nº 018/2026 – Crédito Especial – Calçamento da Comunidade Lagoa de Dentro |
Abertura de crédito especial no valor de R$ 700.000,00, com recursos de convênio estadual (Processo nº 02210140.000845/2026-61 – Convênio 006/2026 – SIN/RN) |
29/07/2026 |
| PL nº 019/2026 – Crédito Especial – Pavimentação Asfáltica |
Abertura de crédito especial no valor de R$ 552.263,00, com recursos de convênio estadual (Processo nº 02210140.000950/2026-09 – Convênio 012/2026 – SIN/RN) |
29/07/2026 |
§ 1º Matéria estranha ao rol deste artigo não poderá ser apreciada na Sessão ora convocada, por vedação expressa do art. 31 da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º Aplicam-se à Sessão Extraordinária, no que couber, as disposições atinentes às Sessões Ordinárias, na forma do parágrafo único do art. 119 do Regimento Interno.
Art. 4º — Fica o Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal REQUISITADO(A) a dar cumprimento ao dever vinculado previsto no art. 26, XIV, alínea "a", do Regimento Interno, comunicando, por escrito, a presente convocação a todos os Vereadores, no prazo hábil a assegurar a antecedência regimental. Parágrafo único. Sem prejuízo do dever de que trata o caput, e em caráter meramente cautelar e supletivo, o Poder Executivo procederá à entrega direta de cópia deste Ato a cada Vereador, mediante recibo, na forma do documento anexo, não se convalidando com isso eventual omissão do dever regimental de comunicação.
Art. 5º — Este Ato será publicado no órgão oficial de imprensa do Município e, cumulativamente, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, bem como divulgado nos meios eletrônicos oficiais do Poder Executivo, para amplo conhecimento público, atendendo ainda ao disposto no art. 96, § 1º, do Regimento Interno.
Art. 6º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Doutor Severiano/RN, em 07 de outubro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeita
Publique – Se. Registre-se. Cumpra-se.
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 9FC0DED6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202606180001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202606180001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08020001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Afonso Rodrigues, nº 48, Centro, Encanto/RN, CEP 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA ; e a empresa POSTO BOLIVEL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.355.441/0001-55 e Inscrição Estadual nº 20.099.646-0, com sede na Rua Manoel Alexandre, nº 933, Princesinha do Oeste, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000, neste ato representada por sua Administradora, Sra. LADJANE LOPES FRANÇA MAGNUS , portadora do CPF nº 813.236.624-72; resolvem lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO , observando as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a redução dos preços unitários registrados para os itens de combustível Diesel Comum (S500) e Diesel S10, referentes à Ata de Registro de Preços nº 202606180001, destinada à futura e eventual aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos das secretarias municipais de Encanto/RN.
1.2. O presente reajuste fundamenta-se no artigo 124, inciso II, alínea "d", e no artigo 136, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas Seções 6 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 202606180001 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, decorrendo de manifestação espontânea e formalizada pelo fornecedor registrado por meio do Ofício nº 09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Em decorrência do alinhamento aos preços praticados no mercado, os valores unitários registrados passam a vigorar conforme a tabela abaixo:
| Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade Registrada |
Valor Unitário Anterior (R$) |
Valor Unitário Atualizado (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | GASOLINA COMUM |
LITROS | 100.000,0 | R$ 6,75 | R$ 6,79 |
| 2 | DIESEL COMUM (S500) |
LITROS | 56.000,0 | R$ 7,48 | R$ 7,29 |
| 3 | DIESEL S10 | LITROS | 149.000,0 | R$ 7,55 | R$ 7,39 |
2.2. O preço da Gasolina Comum passou para R$ 6,79 por litro . 2.3. O item Diesel Comum (S500) passou para R$ 7,29 por litro . 2.4. O item Diesel S10 passou para R$ 7,39 por litro .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL REGISTRADO E DA ECONOMIA GERADA
3.1. Em razão da redução dos preços unitários do Diesel Comum e do Diesel S10, o valor total global registrado da Ata de Registro de Preços nº 202606180001 é reduzido de R$ 2.218.830,00 ( dois milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta reais ) para R$ 2.184.350,00 ( dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais ).
3.2. A adequação representa uma economia total estimada de R$ 34.480,00 ( trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais ) aos cofres públicos do Município de Encanto/RN durante a vigência do registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS EFEITOS FINANCEIROS
4.1. O presente apostilamento produz efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2026 , data fixada no Ofício nº 09/2026 do fornecedor para a vigência dos novos preços praticados.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e obrigações constantes na Ata de Registro de Preços nº 202606180001 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026 que não conflitem com este instrumento.
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