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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 68

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

de Ipanguaçu/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados a partir da data de sua assinatura. DO VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão 02 Poder Executivo Unidade 013 Secretaria
Municipal
de
Cultura e Turismo
Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão cultural
Programa 0036 Nossa Cultura, Nossa
Identidade
Ação 2050 Apoio aos Eventos Cultrais e
Festivos
Natureza
da
Despesa
3.3.90. 39 - Outros Serviços de T erceiros - Pess oa Jurídi ca
Fonte
de
Recurso
1.500.
1500.3
1.720.
Petróle
0000 – Recursos não Vinc
110 – Recursos não Vincu
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ntes às
participações na exploração de

DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ipanguaçu/RN, 07 de outubro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS VERLANIA BARRETO DA SILVA
Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Representante Legal
Contratante Contratado
Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:96D607CC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 044/2026

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica do Município, faz saber o seguinte:

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, conforme estabelecido pelo art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO que a data de 28 de outubro constitui data comemorativa, não se confundindo, por si só, com feriado nacional;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o calendário de funcionamento da Administração Pública Municipal e estabelecer, de forma antecipada e uniforme, o dia destinado ao ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública estabelecer, no âmbito de sua competência, o calendário de funcionamento de seus órgãos e repartições, ressalvada a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente relacionado à data de 28 de outubro.

Parágrafo único. O dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) terá expediente normal em todas as repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as disposições específicas relativas aos serviços que funcionem em regime diferenciado.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais ou às unidades administrativas que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação ou interrupção, cabendo aos respectivos titulares assegurar a continuidade dos serviços mediante a organização de escalas de funcionamento e plantão.

Parágrafo único. Incluem-se na previsão do caput, entre outros que assim sejam definidos pela Administração, os serviços de saúde,

atendimento de urgência e emergência, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância, segurança, abastecimento de água e demais serviços cuja continuidade seja indispensável ao interesse público.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas dos serviços que permanecerão em funcionamento.

Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, observadas as respectivas peculiaridades funcionais e os regimes de funcionamento estabelecidos em legislação específica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipanguaçu/RN, em 7 de outubro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: C9C5F43B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 462/2026

Dispõe sobre a nomeação de servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação da Prefeitura Municipal do Ipanguaçu/RN.

O Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN, Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 22/03/2013.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 dias de Férias ao servidor (a) municipal,ANTONIO TAVARES DE SOUZA matrícula nº 127421, CPF nº . 430.574-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, correspondendo ao período aquisitivo 07/02/2023 a 06/02/2024 serem gozadas a partir *01/10/2026 a 30/10/2026 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, Ipanguaçu/RN, em 07 de outubro 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Eunice Cecília Gonzaga Lopes Código Identificador: 40B9ADB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 463/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação da Prefeitura Municipal do Ipanguaçu/RN.

O Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN, Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferido pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 072/2025:

RESOLVE:

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