DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
progressiva, da não discriminação, da igualdade e do respeito à diversidade.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar da seleção adolescentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter idade entre 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos , completos na data de abertura das inscrições;
II – ser residente e domiciliado(a) no Município de Janduís/RN ; III – demonstrar interesse em participar de ações, reuniões, debates e atividades relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
IV – possuir disponibilidade para participar das reuniões, encontros, atividades e demais ações do CPA, observados os horários previamente estabelecidos;
V – apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável legal para participação no processo seletivo e, caso selecionado(a), nas atividades do CPA;
VI – comprometer-se a respeitar as normas de convivência, participação e funcionamento estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA;
VII – apresentar a documentação exigida neste Edital dentro do prazo estabelecido.
2.2. A participação no processo de seleção será gratuita e não implicará qualquer vínculo empregatício, remuneração ou vantagem financeira.
3. DA DIVERSIDADE E REPRESENTATIVIDADE
3.1. A seleção buscará assegurar a diversidade e a representatividade dos adolescentes do Município , considerando aspectos sociais, territoriais, culturais, educacionais e diferentes condições de vida.
3.2. Será considerada, sempre que possível, a participação de adolescentes de diferentes comunidades, bairros, escolas, grupos e espaços de convivência, de modo a evitar a concentração das vagas em uma única instituição, localidade ou grupo social.
3.3. O processo de seleção deverá observar os princípios da igualdade, não discriminação, participação, respeito à diversidade e direito à voz dos adolescentes .
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026 , das 08h às 13h , na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana – SEMASPH , no Município de Janduís/RN.
4.2. Para realizar a inscrição, o adolescente deverá apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – documento de identificação do adolescente, preferencialmente RG ou Certidão de Nascimento ;
III – comprovante de residência do adolescente ou de seu responsável legal;
IV – termo de autorização e consentimento assinado pelo responsável legal , autorizando a participação do adolescente no processo de seleção e, caso selecionado, nas atividades do CPA;
4.3. A ausência de documentação obrigatória poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado ao candidato o direito de apresentar documentação complementar dentro do prazo estabelecido pelo CMDCA.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção dos adolescentes será realizada de forma democrática, transparente, participativa e inclusiva , sob a coordenação e acompanhamento do CMDCA de Janduís/RN .
5.2. O processo de seleção será realizado por meio de Assembleia Participativa com os adolescentes inscritos , em data, horário e local previamente divulgados pelo CMDCA.
5.3. Todo o processo de seleção será registrado em ata pelo CMDCA, garantindo-se a publicidade e a transparência dos procedimentos adotados.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado final da seleção será publicado nos canais oficiais de comunicação do Município e do CMDCA , bem como divulgado junto às instituições, escolas, grupos e demais espaços de participação de crianças e adolescentes.
6.2. A publicação conterá a relação dos adolescentes selecionados, identificando aqueles que ocuparão as vagas de titular e suplente . 7. DA POSSE E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
7.1. Os adolescentes selecionados tomarão posse em ato público , em data, horário e local previamente divulgados pelo CMDCA.
7.2. A participação dos adolescentes no CPA será acompanhada pelo CMDCA, que deverá assegurar condições adequadas para sua participação, considerando sua idade, proteção integral, direito à voz e respeito à sua autonomia progressiva.
7.3. Os adolescentes selecionados deverão participar das reuniões e atividades do CPA, observadas as normas estabelecidas pelo CMDCA e pelo próprio Comitê.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O processo de seleção dos adolescentes para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA seguirá o seguinte cronograma:
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 07/10/2026 |
| Período de inscrições | 09/10/2026 a 23/10/2026 |
| Análise e conferência das inscrições | 26/10/2026 a 28/10/2026 |
| Divulgação da lista definitiva de inscritos | 04/11/2026 |
| Assembleia Participativa eprocesso de seleção | 06/11/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 09/11/2026 |
| Divulgação do resultado final | 16/11/2026 |
| Posse dos adolescentes selecionados | 20/11/2026 |
8.2. O CMDCA poderá alterar as datas previstas neste cronograma, caso haja necessidade administrativa ou ocorrência de situações que impeçam a realização de alguma das etapas, devendo eventual alteração ser previamente divulgada pelos canais oficiais do Município e do Conselho.
8.3. Os horários e o local da Assembleia Participativa e do ato de posse serão divulgados posteriormente pelo CMDCA.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no processo de seleção implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
9.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Janduís/RN , observadas a Resolução CONANDA nº 266/2025 , a legislação aplicável e os princípios da proteção integral e da participação de crianças e adolescentes.
9.3. O CMDCA poderá promover alterações no cronograma ou nos procedimentos previstos neste Edital, mediante justificativa e ampla divulgação.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Janduís/RN, 07 de outubro de 2026.
ANA KATARINY ALVES BRILHANTE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Janduís/RN
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: FD1E4E48
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.794/2026 - DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.794/2026, 30 de setembro de 2026.
Institui o Protocolo Municipal de Transporte Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas/RN e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE
PIRANHAS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente pelo art. 70, incisos I e II, e pela legislação municipal que dispõe sobre a organização e as competências da Secretaria Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Saúde pela Lei Municipal nº 383, de 03 de setembro de 1991;
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