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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 80

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e regulamentar os procedimentos relativos ao serviço de Transporte Sanitário no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o Transporte Sanitário constitui importante instrumento para garantir o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS às consultas, exames, tratamentos e procedimentos de saúde previamente agendados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e transparentes para a utilização do serviço, bem como os direitos e deveres dos usuários e das equipes envolvidas;

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jardim de Piranhas/RN, 30 de setembro de 2026.

ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.794/2026, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

PROTOCOLO MUNICIPAL DE TRANSPORTE SANITÁRIO

JUNHO DE 2026

CONSIDERANDO que o Protocolo Municipal de Transporte Sanitário foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas/RN;

CONSIDERANDO a aprovação do Protocolo Municipal de Transporte Sanitário pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio da Resolução nº 003/2026 – CMS, de 13 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas/RN, o Protocolo Municipal de Transporte Sanitário, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - O Protocolo Municipal de Transporte Sanitário tem por finalidade estabelecer diretrizes, critérios, procedimentos, responsabilidades e regras para a organização e utilização do serviço de Transporte Sanitário no âmbito municipal. Art. 3º - O serviço de Transporte Sanitário destina-se ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para consultas, exames, tratamentos, procedimentos e demais atendimentos de saúde previamente agendados, observados os critérios estabelecidos no Protocolo.

Art. 4º - O Transporte Sanitário de que trata este Decreto a não se destina ao atendimento de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser encaminhadas aos serviços próprios da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.

Art. 5º - Os usuários, servidores, motoristas e demais profissionais envolvidos na prestação do serviço deverão observar e cumprir as disposições estabelecidas no Protocolo Municipal de Transporte Sanitário.

Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores responsáveis, promover a organização, coordenação, acompanhamento e fiscalização da execução do serviço de Transporte Sanitário, observadas as disposições do Protocolo.

Art. 7º - Os usuários do serviço deverão cumprir as regras, critérios e deveres estabelecidos no Protocolo Municipal de Transporte Sanitário.

Art. 8º - O descumprimento das disposições previstas no Protocolo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o devido processo administrativo, quando aplicável.

Art. 9º - O Protocolo Municipal de Transporte Sanitário poderá ser revisado e atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis e, quando couber, a participação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 10. O Protocolo Municipal de Transporte Sanitário, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 003/2026 – CMS, de 13 de agosto de 2026, constitui o Anexo Único deste Decreto e dela é parte integrante.

Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS.

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas/RN, está comprometida em aprimorar continuamente sua atuação na organização, produção, oferta de serviços e ações de saúde. Esse compromisso visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando melhorias na qualidade, segurança do paciente, eficiência operacional e bem-estar da população atendida.

Como parte desse esforço, está a revisão e elaboração de protocolos, que servirão para padronizar procedimentos, estabelecer diretrizes claras e uniformes na prestação de serviços. Um desses protocolos é o Protocolo Municipal de Transporte Sanitário, resultado de um contínuo trabalho de melhoria dos serviços. O objetivo deste protocolo é ampliar o acesso aos cuidados de saúde e tornar transparentes os critérios para o atendimento à população.

O Protocolo Municipal de Transporte Sanitário está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 198, estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A Rede de Atenção à Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência à saúde.

O transporte em saúde integra o sistema logístico e é um dos componentes que compõem a estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde (RASs). Segundo Mendes (2011;152) "Os sistemas de transporte em saúde são soluções logísticas transversais a todas as RASs, imprescindíveis para o acesso aos pontos de atenção à saúde e aos sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico."

Este Protocolo Municipal de Transporte Sanitário tem como propósito estabelecer as diretrizes e a organização para o transporte eletivo, abrangendo aspectos relacionados ao transporte de pacientes em situações não urgentes. É importante observar que este protocolo não delibera sobre o atendimento de casos de urgência e emergência.

INTRODUÇÃO

O Transporte Sanitário Eletivo - TSE é um serviço de caráter ambulatorial, para atendimento a procedimentos/consultas/exames, regulados e agendados previamente, para a rede pública ou conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem urgência, podendo ser para tratamento contínuo ou pontual nas regiões de saúde que possuem contratualizações.

– Objetivo

O Serviço de Transporte Sanitário Eletivo tem por objetivo atender usuários do Sistema Único de Saúde - SUS residentes no município de Jardim de Piranhas/RN, sendo de ordem prioritária atender pacientes que:

Apresentem quadro de mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que dificultem sua locomoção (desde que comprovadas por laudo médico);

Com agendamentos feitos pela central de regulação do município de Jardim de Piranhas/RN, em instituições fora do município, para realização de atendimentos, pontuais ou contínuos, que incluem consultas e avaliações clínicas, exames ambulatoriais, internações cirúrgicas eletivas e tratamentos ambulatoriais.

– Finalidade

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