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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 81

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

O serviço de Transporte Sanitário será realizado, com saída da Secretaria de Saúde de Jardim de Piranhas/RN e retorno para o mesmo local, para os seguintes agendamentos: Exames clínicos; Internação cirúrgicas; Reabilitação física e intelectual; Consultas e avaliações médicas; Internação clínica especializada/mental/dependência química; Pré-agendados para pacientes permanentes cadastrados no serviço; Hemodiálise; Quimioterapias; Radioterapias; Agendados pela unidade de saúde; Alta hospitalar; Demais demandas SUS.

Estes agendamentos serão realizados pelo setor de transporte, sendo que o paciente ou familiar deverá entrar em contato com o número institucional do setor, a fim de verificar a disponibilidade de veículo para transporte com antecedência de no mínimo 4 (quatro) dias antes da data.

– Requisitos

Para utilizar o serviço de Transporte, além de residente no município e usuário do SUS, o paciente deve preencher os seguintes requisitos:

Possuir cadastro ativo no serviço (Cartão do SUS atualizado) e Cadastro Domiciliar realizado pelo Agente Comunitário de Saúde; Apresentar agendamento e encaminhamento de Referência, constando o local e horário;

Observar todas as regras contidas no presente protocolo; Casos excepcionais de pacientes que necessitem de transporte desde sua residência até o local de atendimento serão autorizados pelo setor de transporte, desde que: apresentem quadro de mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária que dificultem sua locomoção (desde que comprovadas por laudo médico); pacientes hemodiálise e oncológicos em tratamento específico no local; os pacientes serão buscados em suas residências que constam no Cadastro Domiciliar conforme disponibilidade de veículo e motorista.

Ao agendar, alterar ou cancelar uma viagem, o paciente/responsável deverá avisar com antecedência ao setor de transporte, possibilitando a liberação da vaga para outro paciente;

O acompanhante (quando necessário), será uma pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e gozar de boa saúde física e mental, a fim de auxiliar o paciente em seus deslocamentos. Quando o paciente for menor ou com dificuldade de locomoção/discernimento, a presença do acompanhante será obrigatória. Aos pacientes em condições de viajarem sozinhos, só será permitido acompanhante mediante recomendação médica;

É vedada a utilização do serviço de transporte sanitário municipal para a realização de qualquer fim que não seja o de tratamento de saúde; Quando realizar sua consulta/exame/atendimento, o paciente deverá aguardar OBRIGATÓTIAMENTE o transporte no local combinado com o motorista/setor do transporte, até que possa ser transportado de volta para o município;

Em casos de demora de atendimento dos demais pacientes, o paciente que utilizar o transporte da Secretaria, deverá aguardar até que todos sejam liberados para retornarem;

Quando o atendimento for no município de Natal/RN, os pacientes podem dispor da casa de apoio conveniada, para aguardar o retorno do transporte, caso assim desejarem;

Quando o paciente tiver atendimento a ser realizado no município de Natal/RN depois das 16:00 horas, esses deverão, obrigatoriamente, ficar na cidade, se dispondo da casa de apoio, para no outro dia retornarem, pois, o motorista deverá voltar ao município de Jardim de Piranhas/RN para que o carro, com outro motorista, e outros pacientes, façam a mesma rota, programada diariamente, até o município de Natal/RN.

– Local e Horários de Funcionamento do Setor de Transporte

O setor/área de agendamento do serviço de Transporte fica localizado na Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas, Rua 15 de novembro, 147 – Centro – Jardim de Piranhas/RN.

O horário de atendimento aos pacientes é de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 07:00 às 13:00.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito via telefone, nos números: (84) 99700-0222 (número do setor de transporte), e/ou (84) 99970-2681 (número pessoal da responsável pelo setor).

– Exclusões

Não se enquadram no Serviço de Transporte Sanitário:

Prática de Atividades educacionais, culturais, esportivas, recreativas ou turísticas, objetivando o lucro e que não estejam ligadas ao SUS; Transporte para clínicas e hospitais particulares, salvo em casos de liminares judiciais e, ou se o mesmo foi contratualizado/encaminhado pelo município, desde que haja vaga sobressalente em relação ao SUS no dia, ou existência de motorista no caso de veículo disponível; Tratamento estético;

Perícia médica junto ao INSS e Poder Judiciário; Visitação de presídios;

Dentre outras avaliadas pelo Setor de Transporte e que não se encaixam no Sistema Único de Saúde.

– Condições e regras gerais de uso

Para que o Serviço de Transporte Sanitário possa cumprir sua missão e atender as necessidades de seus usuários, inclusive com a utilização de veículo adequado à sua condição, antes de usufruir dos benefícios deste serviço, é imprescindível o amplo conhecimento das seguintes condições e regras gerais de uso:

O número do cartão nacionais de saúde (CNS/CPF) é o identificador do paciente junto ao serviço e deverá ser informado pelo paciente/responsável sempre que solicitado;

Os pacientes deverão manter os dados do Cadastro Municipal e do CNS/CPF atualizados junto a Secretaria de Saúde;

O tipo de transporte será determinado pela equipe de setor de transporte levando em conta o grau de mobilidade do paciente, conforme comprovado por laudo médico, bem como a disponibilidade de veículo no dia do agendamento;

O agendamento do transporte aprovado garante o direito ao atendimento desde que haja vaga disponível na data, horário e local de destino solicitado;

– Regulação do Transporte

Todos os pedidos de vaga serão analisados conforme os seguintes critérios:

Ordem cronológica dos pedidos;

Pedido com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis; Grupos prioritários mencionados neste Protocolo;

Vaga disponível conforme solicitação de data, horário e local de destino do paciente.

– Confirmação de Viagem

Após o agendamento da viagem, é necessária a confirmação do horário de partida do veículo, que deverá ser solicitada com um dia de antecedência, podendo ser feita pessoalmente, ou via whatsapp. A RESPONSABILIDADE PELA CONFIRMAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE DO PACIENTE.

– Cancelamento de Viagens

Qualquer intercorrência que impeça o comparecimento do paciente no dia e horário agendado, deverá ser obrigatoriamente comunicada ao Setor de Agendamento. O paciente ou seu responsável deverá solicitar o cancelamento da viagem pessoalmente ou por telefone.

O cancelamento terá efeito imediato e definitivo, sem possibilidade de reversão.

Cancelamentos informados somente no dia do transporte, ou seja, ―em cima da hora‖, sem comunicação prévia até 13:00 horas do dia útil anterior ao agendamento, ou sem justificativa adequada, serão considerados como absenteísmo (falta) para todos os efeitos.

Na ocorrência de três faltas injustificadas no período de 1 (um) ano, o paciente poderá ter bloqueio por 3 (três) meses, contados a partir da data do último agendamento, que o impeça de usar transporte. Essa penalidade poderá ser revista em caso de justificativa comprovada por motivo de força maior.

– Atribuições profissionais no atendimento aos usuários

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