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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 82

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

– São atribuições da equipe no desempenho de suas funções:

Ter conhecimento, cumprir e fazer cumprir as regras deste regulamento;

Ser educado, cortês e imparcial com os usuários, tratando-os com respeito e urbanidade, evitando discussões, devendo instruí-los a dirigir suas reclamações, críticas e sugestões diretamente à Chefia do serviço;

Nortear suas condutas e ações no exercício de suas tarefas, conforme orientação da equipe de Especialistas em Saúde, quando esta evidenciar situações e casos de sua competência técnica.

– São vedados à equipe:

Agredir fisicamente ou verbalmente qualquer usuário de Transporte Ambulatorial;

Transportar, comercializar, oferecer, ou distribuir qualquer tipo de produto (inclusive propaganda) a pacientes/acompanhantes ou quaisquer pessoas durante o horário de trabalho.

– São atribuições do motorista no desempenho de suas funções:

Conduzir o veículo de forma segura e eficiente durante o transporte dos pacientes, observando todas as regras e leis de trânsito, inclusive não trafegando em locais de difícil acesso ou prejudicados por eventos naturais como, chuvas fortes que impossibilitem o movimento seguro do veículo e seu estacionamento;

Observar rigorosamente os horários de embarque/desembarque de cada paciente, conforme definidos no Roteiro de Viagem, devendo apontar antecipadamente a central de agendamentos qualquer circunstância que possa dificultar e/ou impedir o seu cumprimento; Definir o trajeto mais adequado para atendimento a determinado grupo de pacientes, na ida ou retorno de seu tratamento de saúde, com o objetivo de tornar rápido, confortável e seguro o transporte dos usuários;

Em casos extremos de agressão física e/ou verbal contra si, auxiliar em saúde ou usuário, o motorista deverá comunicar imediatamente a situação ao chefe do serviço de transporte sanitário, registrando o incidente no relatório de viagem, podendo inclusive arrolar como testemunhas os usuários que presenciarem o fato;

Quando da ausência do usuário, o motorista deve comunicar de imediato a central de agendamentos, ou o controle operacional, e relatar o fato, arrolando testemunhas e detalhando fatos a fim de obter respaldo para reclamações posteriores;

Quando mais de um motorista estiver na mesma cidade, durante o mesmo horário, eles terão que, obrigatoriamente, se comunicarem entre si, para que ambos possam passar informações de suas respectivas viagens, e caso necessário, um ajudar o outro em alguma demanda.

– São vedadas ao motorista:

Transportar paciente com mais de 1 (um) responsável/acompanhante, exceto casos especiais descritos neste protocolo;

Transportar acompanhante que não esteja listado na ficha do paciente; Permitir que algum passageiro seja transportado sem cinto e segurança;

Transportar qualquer volume que não esteja atrelado ao tratamento do paciente e que os usuários queiram levar, mas não possam carregar por conta própria durante a viagem, ou seja, cujo tamanho ou peso exceda o limite razoável para ―bagagem de mão‖ e, portanto, ocupe espaço maior no veículo e/ou dificulte o embarque/desembarque; Fazer qualquer tipo de transporte que não conste de Ordem de Serviço e/ou Roteiro de Viagem, ou seja, transportar qualquer pessoa, paciente ou não, a qual não tenha vaga agendada para aquela rota, data e horários específicos ou queira partir/retornar de local diverso daquele agendado como ida/destino;

Receber documentos pertinentes ao paciente com o intuito de intermediar seu envio ao Transporte Sanitário. Caso ocorra esse tipo de solicitação por parte de algum usuário, orientar o mesmo que procure a área competente por aquele assunto.

– São deveres dos usuários quando em uso do Serviço de Transporte Ambulatorial:

Ter conhecimento e cumprir as regras deste regulamento;

Apresentar o Cartão de Usuário quando solicitado por algum membro da equipe do Serviço de Transporte Sanitário;

Quando paciente de maca, disponibilizar pessoas em sua residência, aptas a transportá-lo até a maca da ambulância e vice-versa, ou seja, na ida (embarque) e no retorno (desembarque);

Manter bom relacionamento com a equipe de Transporte Sanitário, sempre de forma educada e sem exaltação; Durante a viagem:

Usar e manter afivelado o cinto de segurança, e em caso do paciente ser criança, fica OBRIGADO o responsável a levar a cadeirinha da mesma, e manter o cinto sempre afivelado;

Não colocar para fora do veículo qualquer parte do corpo; Falar com o motorista somente o indispensável, afim de não tirar sua concentração;

Portar-se de maneira adequada, sendo vedado: falar alto, pronunciar palavras de baixo calão, permanecer sem camisa ou vestindo roupas transparentes, fumar, ingerir bebida alcoólica e sujar o interior do veículo, inclusive com restos de alimentos;

Utilizar-se do serviço de Transporte Sanitário exclusivamente para o tratamento de saúde, sendo vedado o transporte de compras e congêneres, tanto por parte dos pacientes, quanto por parte dos acompanhantes destes, uma vez que a função do acompanhante é exclusivamente auxiliar o paciente em sua enfermidade e a realização de outra atividade denota que a sua presença se faz necessária.

– Infrações

São consideradas infrações as seguintes circunstâncias ou condutas dos usuários, e uma vez constatadas, ficam passíveis de sansões nos termos deste protocolo: Deixar de cumprir seus deveres conforme consta neste regulamento; Absenteísmo (faltas);

Não se apresentar para a viagem agendada ou se atrasar por mais de 10 (dez) minutos para embarque, devendo aguardar 5 (cinco) minutos para sair;

Comercializar produtos dentro dos veículos da frota;

Não comunicar mudança de endereço ou fornecer endereço incorreto que dificulte ou impeça o motorista de transportar o paciente; Solicitar veículo para retorno antes da efetiva liberação do paciente.

Considerações Finais

O serviço de Transporte Sanitário tem papel essencial no apoio ao atendimento de saúde, garantindo deslocamento seguro, humanizado e eficientes aos pacientes que necessitam de consultas, exames, tratamentos e procedimentos especializados.

Apesar dos avanços na organização do setor, ainda enfrentamos desafios como a crescente demanda, a limitação de recursos e a necessidade continua de planejamento logístico para atender de forma equitativa todos os usuários.

Nesse contexto, destaca-se a relevância de:

Manter critérios claros e transparentes para o agendamento e priorização dos atendimentos;

Reforçar a comunicação com pacientes e unidades de saúde, evitando falhas e desencontros;

Buscar parcerias e investimentos para a renovação e manutenção da frota; Promover capacitação contínua das equipes, visando a qualidade e a humanização do serviço.

Com planejamento, compromisso e integração entre os setores envolvidos, é possível fortalecer o transporte sanitário, garantindo acesso universal e contribuindo diretamente para a melhoria das condições de saúde da população.

MARIA JOSÉ SOARES

Secretária Municipal de Saúde Município de Jardim de Piranhas/RN Portaria nº 003/2025 – GP/PMJP

Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 53086646

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