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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 93

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Cientifique-se; Publique-se e; Cumpra-se.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Vinícius Guimarães Victor Código Identificador: 851F57F6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 324, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a renovação de benefício eventual de aluguel social e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, visando à continuidade do Benefício Eventual de Aluguel Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança habitacional à beneficiária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra. Luiza Vitor de Lima , inscrita no CPF/MF nº ##3.720.234-## , possuidora do NIS ##0.429.71.##-8 , nascida em 10 de maio de 1944, residente na Rua Pres. Getúlio Vargas, n° 113, Lajes/RN.

Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .

Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, 07 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: D112D021

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a renovação de benefício eventual de aluguel social e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, visando à continuidade do Benefício Eventual de Aluguel Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança habitacional à beneficiária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra. Maria Dalvanice Xavier das Chagas , inscrita no CPF/MF nº ##7.221.624-## , possuidora do NIS ##7.620.90.##-#, nascida em 30 de julho de 1969, residente na Trv. Senador João Câmara, n° 134, Lajes/RN

Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) .

Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Lajes/RN, 07 de outubro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: E6A5D6A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 326, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a renovação de benefício eventual de aluguel social e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, visando à continuidade do Benefício Eventual de Aluguel Social;

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