DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança habitacional à beneficiária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente;
Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra. JACIRA FERNANDES DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº ##9.322.104-## , possuidora do NIS ##0.428.91.##-#, nascida em 14 de fevereiro de 1986, residente na Rua Serra do Bonfim, n° 109, Lajes/RN.
Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 07 de outubro de 2026.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 07 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: CAEB66D5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a renovação de benefício eventual de aluguel social e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 2050CE8B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 327, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a renovação de benefício eventual de aluguel social e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, visando à continuidade do Benefício Eventual de Aluguel Social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança habitacional à beneficiária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, visando à continuidade do Benefício Eventual de Aluguel Social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar proteção e segurança habitacional à beneficiária, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra . EMILLY JAYANE SILVA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF nº 719.773.284-07, possuidora do NIS 212.480.69.65-1, nascida em 27 de junho de 2005, residente na Rua São Judas Tadeu, n° 55, Lajes/RN
Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 3º O benefício poderá ser renovado por mais 03 (três) meses , desde que permaneçam presentes os requisitos e critérios estabelecidos pela legislação aplicável, mediante avaliação do órgão competente.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Benefício Eventual de Aluguel Social em favor da Sra . VALQUÍRIA BATISTA DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº ##2.402.644-##, possuidora do NIS ##6.322.75.##-#, nascida em 29 de outubro de 2003, residente na Rua José Militão Martins, n° 209, Lajes/RN.
Art. 2º O benefício será concedido pelo período de 03 (três) meses , mediante o pagamento de 03 (três) parcelas mensais de R$ 350,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) , totalizando o valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) .
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação ficará responsável pelo acompanhamento da concessão do benefício, observando o cumprimento dos requisitos legais e administrativos pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
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