DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 07 de outubro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 51ADA092
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2026 - INDENIZAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS, QUITAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Aos 24 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, CEP 59.535-000, compareceram:
De um lado, como EXPROPRIANTE , o MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , brasileiro, casado, portador do RG nº 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 090.085.724-27, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Querino, nº 88, Centro, Lajes/RN, CEP 59.535000;
E, de outro lado, como EXPROPRIADA, POSSUIDORA E INDENIZADA , MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS , brasileira, portadora do RG nº 000434747 SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 230.267.154-68, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme Matrícula nº 0944170155 1983 3 00007 082 0000537 07, de 27 de dezembro de 1983, com MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.008.20491, ambos residentes e domiciliados na Rua Alzira Soriano, nº 35, bairro Alto da Maternidade, Lajes/RN, figurando o cônjuge como ANUENTE .
As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, INDENIZAÇÃO, QUITAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS , com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 3.365/1941, no Decreto Municipal nº 030/2026 e no Processo Administrativo nº 02001.000025/2026, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a aquisição, mediante desapropriação amigável, dos direitos possessórios exercidos pela EXPROPRIADA sobre uma área urbana de 228,56 m² , com perímetro de 112,67 metros , situada no bairro Alto da Maternidade, em Lajes/RN, conforme planta georreferenciada e memorial descritivo constantes do processo administrativo. §1º A área foi declarada de utilidade pública destinada à abertura de via pública para interligação das ruas Alzira Soriano e Abílio Torquato de Brito, atendendo ao interesse público relacionado à mobilidade, à acessibilidade e à integração urbana.
§2º A presente aquisição refere-se exclusivamente aos direitos possessórios, não importando reconhecimento administrativo de propriedade ou domínio registral em favor da EXPROPRIADA. CLÁUSULA SEGUNDA - Pela aquisição dos direitos possessórios, o MUNICÍPIO pagará à EXPROPRIADA o valor total de R$ 28.317,56 (vinte e oito mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) , conforme Laudo Técnico de Avaliação constante do processo administrativo.
§1º O pagamento será realizado em parcela única, após a assinatura deste Termo, a emissão do respectivo empenho e a adoção das providências administrativas, judiciais ou registrais destinadas à futura regularização e incorporação definitiva da área ao patrimônio municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - Com a comprovação do pagamento da indenização, a EXPROPRIADA transfere ao MUNICÍPIO todos os direitos possessórios incidentes sobre a área, autorizando sua imediata
imissão na posse, demarcação, ocupação e utilização para implantação da via pública.
§1º A EXPROPRIADA e o ANUENTE comprometem-se a não praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a utilização pública da área.
CLÁUSULA QUARTA - Após o efetivo recebimento da indenização, a EXPROPRIADA e o ANUENTE concederão ao MUNICÍPIO plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto aos direitos possessórios transferidos, nada mais podendo reclamar, administrativa ou judicialmente, a esse título.
§1º A quitação não afasta a responsabilidade da EXPROPRIADA por eventual falsidade, omissão ou inexatidão das declarações prestadas, nem por direitos de terceiros decorrentes de fatos anteriores à celebração deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lajes/RN, 24 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes/RN Expropriante
MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS CPF Nº ##0.267.154-## Expropriada, Possuidora e Indenizada
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO CPF nº ##4.008.204-## Cônjuge Anuente
Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: A3ECB12E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE RENATA PAULA SARAIVA DA SILVA
PORTARIA Nº 150/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Exonerar a Sra. RENATA PAULA SARAIVA DA SILVA , do cardo de Enc. de Recursos Humano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de expedição, revogadas disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajes Pintadas/RN, em 07 de outubro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: EC9CCAE4
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