DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
GABINETE DO PREFEITO PMMS - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.10.01.020
O Município de Major Sales/RN, por intermédio do Agente de Contratação e sua equipe de apoio, ambos, designados pela Portaria nº 002 de 02 de janeiro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09h00min do dia 27 de outubro de 2026 (Horário de Brasília/DF), fará realizar licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2026.10.01.020, tipo ―menor preço global‖. A presente licitação tem por finalidade a escolha de empresa especializada para execução das obras de pavimentação asfáltica, em CBUQ, sobre pavimento irregular, nas vias Travessa João Germano, Rua Antônio José da Rocha, Rua Nilza Fernandes, Rua José Nazário, Rua Primo Fernandes, Rua Cícero Nazário de Figueiredo e Rua João André de Morais, localizadas na zona urbana do Município de Major Sales/RN, com recursos provenientes do Convênio nº 011/2026 – SIN, vinculado ao Processo Administrativo nº 02210140.001157/2025-38 – SIN, e de recursos próprios consignados na LOA – Lei Orçamentária Anual, exercício de 2026, observadas as quantidades, especificações e demais condições estabelecidas no Projeto Básico, no Edital de Convocação e em seus respectivos elementos constitutivos. A qual será realizada pelo Agente de Contratação Pedro Henrique Silva Oliveira, por meio do endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, plataforma do sistema BBMNET, para o objeto definido no edital e seus anexos, Major Sales/RN.
Orçamento estimado R$ 1.500.873,23 (um milhão, quinhentos mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e três centavos), elaborado com base na tabela SINAPI/RN - 06/2025 (NÃO DESONERADO) E ORSE/SE - 05/2025, com BDI na ordem de 19,60%. Encargos sociais não desonerado: embutido nos preços unitários dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
O procedimento licitatório será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 302, de 22 de novembro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 357, de 26 de dezembro de 2023, bem como das Instruções Normativas PMMS nº 002/2023, 005/2023 e 006/2023, todas de 26 de dezembro de 2023, além das disposições, instruções, termos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus respectivos elementos constitutivos.
Na fase externa, o edital do certame estará disponível gratuitamente no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP - www.portaldecompraspublicas.com.br, nos endereços eletrônicos www.novobbmnet.com.br, www.majorsales.rn.gov.br e tce.rn.gov.br, podendo ser solicitado via e-mail [email protected] e encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, localizada a Rua Nilza Fernandes, nº 640, CEP nº 59.945-000, Centro, Major Sales/RN, a partir do dia 09 de outubro de 2026, no horário de expediente, das 08h00min às 17h00min.
Major Sales/RN, 07 de outubro de 2026
PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
Agente de Contratação Portaria nº 002/2026
Publicado por: Maria Aparecida f Da Silva Código Identificador: EA0F5A95
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/2026 – SME
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização do Município de Marcelino Vieira/RN e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARCELINO VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 233/2026, que institui o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelino Vieira/RN; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações destinadas à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – PRÓ-ALFA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a gestão educacional, as equipes pedagógicas, os professores e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização de Marcelino Vieira/RN, instituído pelo Decreto Municipal nº 233/2026:
I – COORDENADOR(A) GERAL DO NÚCLEO
Nome: Zilmar Galdino da Rocha CPF: 876.163.944-34
Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação II – ARTICULADOR(A) DE GESTÃO
Nome: Geoneide Maria Lopes de Lima CPF: 009.157.214-22
Cargo/Função: Articuladora Municipal da RENALFA III – ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO(A) – EIXO ALFABETIZAÇÃO
Nome: Francisca Edneide Cesário de Oliveira
CPF: 012.880.504-88 Cargo/Função: Técnica Educacional da Secretaria Municipal de Educação
IV – ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO(A) – EIXO RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Nome: Francisco Alves da Costa Neto
CPF: 099.940.744-90
Cargo/Função: Coordenador Pedagógico V – ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO(A) – EIXO AVALIAÇÃO E MATERIAIS PEDAGÓGICOS
Nome: Maria Euzileide Diniz de Lima CPF: 069.557.914-27
Cargo/Função: Técnica da Secretaria Municipal de Educação Art. 2º Compete aos membros do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização, dentro de suas respectivas atribuições, participar do planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao(à) Coordenador(a) Geral coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas pelo Núcleo, promovendo a articulação com a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenações pedagógicas e unidades escolares.
Art. 4º Compete ao(à) Articulador(a) de Gestão organizar e articular as ações propostas pelo Núcleo, prestar apoio técnico e pedagógico nos processos de planejamento e acompanhamento e estabelecer interlocução entre os diferentes profissionais envolvidos. Art. 5º Compete aos Articuladores Pedagógicos:
I – participar das ações de formação continuada promovidas pelo Núcleo;
II – acompanhar os processos de planejamento e implementação das ações pedagógicas;
III – apoiar os professores e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
IV – acompanhar os resultados das avaliações da aprendizagem; V – contribuir para a elaboração e implementação de estratégias de intervenção pedagógica;
VI – acompanhar as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
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