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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 97

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

VII – colaborar na identificação de dificuldades de aprendizagem e na proposição de estratégias de intervenção;

VIII – participar da elaboração de relatórios, instrumentos de acompanhamento e monitoramento; IX – contribuir para o fortalecimento das boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares;

X – exercer outras atribuições relacionadas às finalidades do Núcleo. Art. 6º Os membros do Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização deverão atuar de forma integrada, colaborativa e articulada com a Secretaria Municipal de Educação e com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º A participação no Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização não implica, por si só, criação de cargo, emprego ou função pública, nem alteração da remuneração dos servidores designados, salvo se houver previsão legal específica.

Art. 8º Os membros nomeados deverão cumprir as rotinas de planejamento, formação, acompanhamento, monitoramento, reuniões técnicas, estudos e demais atividades necessárias ao desenvolvimento das ações do Núcleo.

Art. 9º O Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização deverá manter registros das ações realizadas, dos acompanhamentos, das formações, dos resultados das avaliações e das estratégias de intervenção desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover, sempre que necessário, a substituição ou atualização dos membros do Núcleo mediante nova Portaria.

Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições do Decreto Municipal que instituiu o Núcleo Municipal de Gestão para Alfabetização.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 382 -2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº 071001/2026.

O Prefeito Municipal de Martins/RN, vem, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Marcelino Vieira/RN, 06 de outubro de 2026.

ZILMAR GALDINO DA ROCHA

Secretária Municipal de Educação Portaria 004/2025

Publicado por: Francisca Edneide Cesario de Oliveira Código Identificador: F0D2EB42

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 381 -2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARTINS , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor HELIO ROSARIO DE MORAIS , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 41, férias regulamentares de 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas no período de 05 de outubro a 03 de novembro de 2026, bem como o pagamento do 1/3 constitucional referente as mesmas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE MARTINS/RN, em 07 de outubro de 2026.

Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato Nº 071001/2026. Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Martins e a empresa TOPFIRE RECARGA E MANUTENCAO DE EXTINTORES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.775.949/0001-03, com sede à Rua Tiradentes, N.º 752, Bairro Alto da Conceição, Mossoró - RN, CEP: 59.600-317, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recarga, manutenção, inspeção, teste hidrostático e eventual substituição de componentes de extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e demais materiais necessários, destinados à manutenção e à segurança das instalações dos prédios e próprios públicos do município de Martins/RN, conforme as necessidades da administração municipal e em conformidade com as normas técnicas e de segurança contra incêndio vigentes., nas condições estabelecidas no Termo de Referência

I – Servidor: Marcelo Henrique Pereira Alves, Matrícula n° 900182.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

PAULO CÉSAR GALDINO Prefeito

Prefeitura Muncipal de Martins/RN CNPJ/MF nº 08.153.462/0001-50

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: E447512B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito do Munícipio de Martins/RN

Publicado por: Marcos Danilo Carvalho Gurgel Código Identificador: CD7C840E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA MUNICIPAL Nº. 177/2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 177/2026

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