DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Único de Assistência Social (SUAS) no que tange ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor competente.
RESOLVE:
Tornar DISPENSÁVEL a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO RECREATIVO TIPO "TRENZINHO", MOTORIZADO COM MOTORISTA, ESTRUTURA TEMÁTICA INFANTIL E PERSONAGENS, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE PASSEIOS RECREATIVOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/RN,em favor da empresa : 19.824.505 JAIRO CASSIANO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 19.824.505/0001-07, estabelecida a rua João Inácio de Moura, n° 150, Centro, São José do Campestre/RN – CEP: 59.275-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, a saber no valor global estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2775/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS.
PEDRA PRETA/RN, 07 de outubro de 2026.
RENATA CÂMARA BARRETO
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação E Assistencia Social CPF:101.420.564-64
Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: C01A13D4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 0099/2026 – SEGOV - NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN
PORTARIA Nº 0099/2026 – SEGOV 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial do Município de Pilões/RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, MARIA MADALENA DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 511, de 1º de setembro de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial do Município de Pilões/RN, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução, os seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Bernardino Francisco da Silva Neto – CPF nº 970.591.294-72; Suplente: Maria Lidiane Gomes – CPF nº 065.069.484-85.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação:
Titular: Maria Thereza de Jesus Neta – CPF nº 030.854.944-99;
Suplente: Fablícia Rodrigues Ferreira – CPF nº 050.064.634-14.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Isadora Laís Oliveira Sousa – CPF nº 075.838.104-26;
Suplente: Francisco das Chagas da Silva Júnior – CPF nº 056.721.734-54.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Representantes das Comunidades Rurais:
Titular: Osicleide Gomes de Sousa – CPF nº 047.622.244-30;
Suplente: Maria dos Anjos Ribeiro Lima – CPF nº 943.114.804-82.
b) Representantes da Sociedade Civil – Igrejas:
Titular: Francisca Marta de Lima – CPF nº 529.748.474-04;
Suplente: Soliane Alves de Oliveira Veríssimo – CPF nº 289.186.69836.
c) Representantes do Grupo de Jovens:
Titular: Davi Sabino Pires – CPF nº 134.875.674-82;
Suplente: Dafne Aparecida de Andrade – CPF nº 131.623.404-54.
Art. 2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções pelo período de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução, nos termos da legislação municipal que rege o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial.
Art. 3º A Presidência do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial será eleita entre seus membros, observada a alternância entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, na forma estabelecida pela legislação e pelo Regimento Interno.
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Os membros do Conselho exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação municipal, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis à promoção da equidade étnico-racial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pilões/RN, 07 de outubro de 2026.
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