DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
• DAS VAGAS PARA AUXILIARES DE SALA DE AULA
I - Auxiliar De Sala Para Educação Infantil
Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores em sala de aula, acompanhando-os no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades ministradas, como também acompanhar os alunos até o banheiro, refeições e demais locais da instituição nas atividades pedagógicas.
Participar das atividades formativas, planejamentos, reuniões ou afins realizadas na escola lotada ou pela SEMEC, sempre que solicitado(a).
Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
II - Auxiliar de alunos com Necessidade Educacionais Especiais (NEE)
Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE nas atividades realizadas em sala de aula, nas dependências da escola e locais externos, caso for preciso.
Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula regular, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à socialização, inclusão e promoção do ensino na perspectiva da Educação Inclusiva e Especial. Planejar e utilizar os recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares, além de acompanhar a evolução do processo de ensino e aprendizagem do aluno.
Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
A distribuição de vagas será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMEC), a partir das demandas apresentadas pelas escolas municipais, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e especificidades das escolas, em conformidade com esta secretaria, como mostra o Quadro 1.
Os estagiários devem cumprir os horários e dias de trabalho da repartição na qual vai ser lotado, incluindo final de semana ou feriados, de acordo com as atividades da repartição que está lotado.
Quadro 1 – Informações sobre as vagas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMEC)
ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 1 – SECREATARIA DE EDUCAÇÃO): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), EXECETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SERVIÇO SOCIAL.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
| LOCALIDADE DE ATUAÇÃO | VAGA |
|---|---|
| ZONA URBANA | 03 + CADASTRO RESERVA |
ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 2 – SECREATARIA DE EDUCAÇÃO): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), EXECETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E SERVIÇO SOCIAL.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE ALUNOS COM NECESSIDADE EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)
| LOCALIDADE DE ATUAÇÃO | VAGA |
|---|---|
| ZONA URBANA | 04 + CADASTRO RESERVA |
| LUIZ PEREIRA – ZONA RURAL | 03 + CADASTRO RESERVA |
ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 3 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): GRADUAÇÃO (LICENCIATURA OU BACHARELADO), SERVIÇO SOCIAL EXCETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS) CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA (CRAS)
| LOCALIDADE DE ATUAÇÃO | VAGA |
|---|---|
| ZONA URBANA (CRAS) | 01 + CADASTRO DE RESERVA |
• DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Estar quite com as obrigações eleitorais ( Apresentar Certidão de quitação eleitoral) ;
Estar quite com as obrigações militares, para candidatos de sexo masculino maiores de 18 anos ( Apresentar Documento Reservista) ;
Não possuir vínculo empregatício ou estatutário com quaisquer dos entes federativos.
Apresentar, além dos documentos necessários para a comprovação do grau de escolaridade: cópia da Carteira de Identidade; cópia do CPF; comprovante de residência;
Comprovante de matrícula ou Declaração em instituição de Ensino Superior, devidamente regulamentada pelo MEC.
Os candidatos às vagas de estágio, deverão estar devidamente matriculados, a partir do 1º período do curso em que está vinculado;
Poderão se inscrever nesse processo seletivo os alunos que estão matriculados no 1° período de licenciatura ou bacharelado, exceto áreas da saúde (Enfermagem, Medicina e afins) Ciências Contábeis e Administração, para compor o cadastro de reserva e serem convocados, caso haja necessidade.
A classificação dos candidatos que estão cursando o 1° período se dará por ordem de inscrição.
Para a comprovação dos pré-requisitos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos documentos: comprovante de matrícula; certificados e/ou declaração; Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) ou equivalente, para os candidatos matriculados a partir do 2º período do curso em que está vinculado;
O anexo da documentação, é de responsabilidade do candidato. O candidato que não enviar toda documentação, será eliminado do processo seletivo simplificado;
O não cumprimento de qualquer exigência definida no presente edital, impedirá a continuidade da participação do candidato no Processo Seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações fornecidas no ato de inscrição;
Em cumprimento ao art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total geral de vagas oferecidas nesse edital, a candidatos com deficiência. O candidato deve apresentar no ato de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atestando a deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, para fins de compatibilidade.
Se o estudante já tiver participado como estagiário junto ao CIEE, pelo período de 02 anos, não poderá mais concorrer a nenhuma vaga.
• DAS INSCRIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/femurn 119