Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 125

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e promover o Direito Humano à Alimentação Adequada;

CONSIDERANDO o processo de construção, discussão e aperfeiçoamento do PMSAN 2025–2028, com participação dos setores envolvidos e das instâncias de controle social;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN 2025–2028 do Município de Santo Antônio/RN.

Art. 2º O PMSAN constitui instrumento de planejamento e orientação das ações municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, devendo ser implementado de forma intersetorial.

Art. 3º A CAISAN acompanhará a implementação e o monitoramento do Plano, enquanto o COMSEA exercerá o acompanhamento e o controle social, podendo apresentar recomendações para seu aperfeiçoamento.

Art. 4º O PMSAN poderá ser atualizado ou revisado sempre que necessário, considerando as demandas do município e as deliberações das instâncias de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º A aprovação do PMSAN não substitui a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que constitui espaço de participação social, avaliação e definição de propostas para a política municipal.

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 22C0BB22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 23, DE 16 SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 856.800,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 23, DE 16 setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Bento do Trairi/RN, 16 de setembro de 2026

Santo Antônio/RN, 02 de outubro de 2026

EDIMAR SILVA CORDEIRO

Presidente do COMSEA

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 57D60A60

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

DECRETO Nº 22, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.100.000,00 (CINCO MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 22, de 08 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para os fins queespecifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões, cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 08 de setembro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por:

José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: F30CC8E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.270.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 24, DE 23 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 23 de setembro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 125