DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
São José do Campestre/RN, em 07 de outubro de 2026.
JOSÉ DOS SANTOS SILVA JUNIOR Pregoeiro Municipal
Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: 30200437
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 018/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN. CONTRATADA: ECOSOLO GUARABIRA GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS LTDA – CNPJ nº 30.366.238/000104.
OBJETO: Formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2025, oriundo da INEXIGIBILIDADE nº 018/2025, que tem por objeto Contratação de aterro sanitário licenciado para recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos produzidos pelo Município de São José do Campestre/RN. VIGÊNCIA: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo de 03 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. VALOR: Reajuste do valor unitário de R$ 85,00 para R$ 95,00 por tonelada/carrada (acréscimo de 11,76%), a partir de 03 de setembro de 2026. BASE LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2026
ASSINATURA: Eribaldo Lima – Prefeito Municipal.
Publicado por: José Dos Santos Silva Júnior Código Identificador: CB98EB14
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 109/2026-SMADCS
São José do Campestre/RN, 07 de outubro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN , no uso de suas atribuições legais e administrativas, e de acordo com a Lei Municipal nº 930 de 17 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária sem pernoite, ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para a Senhora Laíse de Souza Martins , ocupante do cargo de Secretária de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município, no dia 08 de outubro de 2026, para se deslocar a cidade de Assú/RN, quando a mesma irá prestar assistência a um menor, em cumprimento a decisão judicial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o inciso III e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 410, de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 07 de outubro de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 5BD5B6AE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 472/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: BRUNO MEDEIROS DOS SANTOS
Cargo/Função: Motorista
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 01 de 50% | Natal/RN | 06 de outubro de 2026 | R$310,00 | R$155,00 |
(
TOTAL
R$155,00
) 100%
(x) 50%
( ) 35%
ERIBALDO LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: B3ECBCD9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 519, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 06 de outubro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 06 de outubro de 2026.
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FILIPE CAMPOS TOLENTINO
Ementa: Revoga o inciso III e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 410, de 03 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS Prefeito Municipal
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