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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 133

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IV. A necessidade de formalizar o encerramento do vínculo para todos os fins de direito, estabelecendo as condições de quitação e as consequências jurídicas do ato.

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção unilateral, por iniciativa do

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°410/2026/GAB/PREF, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede diária(s) a JOSENILSON DINIZ SOARES e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

CONTRATANTE , do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2026 - SMOSU, a partir da data de notificação do CONTRATADO .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente rescisão unilateral fundamenta-se nas razões de interesse público que a justificam devido à necessidade de readequação orçamentária, com amparo na Cláusula X do contrato originário e no art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS E DO PAGAMENTO

3.1. Em decorrência desta rescisão, o CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO e medidos até a data da notificação deste distrato, conforme as condições estabelecidas na Cláusula III do contrato original.

3.2. A extinção do contrato acarreta as consequências previstas no art. 138 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, notadamente o dever de pagamento das parcelas devidas e a eventual apuração de responsabilidades, se houver.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. Uma vez realizado o pagamento de todos os valores devidos ao CONTRATADO pelos serviços prestados até a data de encerramento, este dará ao CONTRATANTE plena, rasa e geral quitação com relação ao objeto do contrato extinto, para nada mais reclamar, a que título for.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica mantido o foro da Comarca de Florânia/RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.

E, por ser a expressão da vontade da Administração Pública, é lavrado o presente instrumento de distrato unilateral.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS –

CPF nº 031.534.614-06 Prefeita Municipal

ANDRE LUIZ NUNES DE OLIVEIRA CPF nº: 702.833.714-63 Contratado

TESTEMUNHAS:

Fica concedida ¾ de diária ao servidor JOSENILSON DINIZ SOARES , Mat. 350, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO deste Município, para custear despesas com locomoção e alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 07 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 974FA38E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 418/2026/ GAB/PREF, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede diária(s) a JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS e dá outras providencias.

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida 2 (duas integrais) diária a servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS , Mat. 1067, ocupante da função de PREFEITA deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos do interesse do Município, nos dias 07 e 08 de outubro 2026, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026

MARIA SOCORRO DE LIMA

Chefe de Gabinete

Nome: ____ CPF: ___ Nome: __ CPF: ______

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 456EF72C

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 1F14A57D

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 419/2026/GAB/PREF, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Concede diária(s) a CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO e dá outras providencias.

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