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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 134

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

R E S O L V E

RESOLVE :

Fica concedido ¾ de diária ao servidor CAIO FELIPE ARAÚJO VALDIVINO , Mat. 943, ocupante da função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS deste Município, para custear despesas com alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN , para tratar de assuntos relacionados ao Município , no dia 07 de outubro de 2026 , totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta reais).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 9806D083

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 420/2026/GAB/PREF, 07 DE OUTUBRO DE 2026

Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 313/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa 65.882.713 GUSTAVO BARROS DE FARIAS, CNPJ: 65.882.713/0001-71. Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Concede diária(s) a DIÊGO GABRIEL ARAÚJO SOARES e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida 3/4 (três quarto) diária ao servidor DIÊGO GABRIEL ARAÚJO SOARES , Mat. 60433, ocupante da função de SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos relacionados ao Município, no dia 07 de outubro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 616F61F4

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 412/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 314/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 09DB0EEF

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 411/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 313/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 314/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.729.347/0001-06. Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

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