DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 414/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 316/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS
Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 1097DA00
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 413/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 315/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
RESOLVE :
Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 315/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES, CNPJ: 38.446.921/0001-55.
Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 122E46CF
RESOLVE :
Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 316/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a empresa J RAFAEL DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ: 50.614.681/0001-56.
Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: E3406D7A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 415/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 317/2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
RESOLVE :
Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 317/2026, celebrado entre o
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