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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 136

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a LICITA SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.958.011/0001-57.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: A6427228

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 416/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 318/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 2F33C5BB

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 417/2026/GAB/PREF, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA FISCAL PARA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 319/2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;

RESOLVE :

Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 319/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 57.601.436/0001-53.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

RESOLVE :

Art.1º . Nomear o servidor ERIC YAN DA SILVA, CPF: 142.XXX.XXX-07, MAT. 60436, para atuar como FISCAL do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 318/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN e a MULTMAIS COMERCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMESTICOS LTDA -ME, CNPJ: 42.092.696/0001-73.

Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 7 de outubro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 1AB059A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 032/2026/SMARH, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede diária(s) a AGUINELDA DANTAS DE MEDEIROS FERNANDES e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 136