DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
p) demonstrar relevância social para o Município de São Vicente/RN.
10. DO VALOR DOS PROJETOS
10.1. O valor máximo de captação por projeto será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
10.2. O valor solicitado deverá corresponder ao orçamento necessário para execução do projeto, incluindo, quando cabível, estrutura, equipamentos, equipe, aquisição e manutenção de cavalos, materiais, locação, adequações e demais despesas elegíveis.
10.3. A instituição poderá apresentar projeto com valor inferior ao limite máximo estabelecido.
10.4. A aprovação do projeto não implica disponibilidade imediata dos recursos.
10.5. A execução ficará condicionada ao efetivo sucesso da captação e à posterior formalização do instrumento de repasse.
- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1 A instituição deverá apresentar:
13.3. Etapa III – Deliberação do CMDCA: os projetos classificados serão submetidos à deliberação do Plenário do CMDCA, que decidirá pela aprovação ou não da chancela.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
14.1. A avaliação terá pontuação máxima de 100 pontos.
a) Relevância social da equoterapia no município – até 15 pontos b) Alinhamento aos objetivos do item 2 deste Edital – até 10 pontos c) Qualidade técnica e metodologia de equoterapia – até 15 pontos d) Segurança, acessibilidade e conformidade da estrutura – até 10 pontos
e) Público alcançado e grau de vulnerabilidade/necessidade – até 10 pontos
f) Potencial de impacto e resultados sociais – até 15 pontos
g) Metas, indicadores e capacidade de mensuração – até 10 pontos
h) Capacidade institucional e equipe multiprofissional – até 10 pontos i) Viabilidade financeira e relação custo-benefício – até 3 pontos j) Sustentabilidade e continuidade dos resultados – até 2 pontos
11.1.1 Documentação institucional
a) formulário de inscrição (anexo I);
b) estatuto social atualizado;
c) ata de eleição e posse da atual diretoria;
d) documento de identificação e CPF do representante legal;
e) comprovante de inscrição no CNPJ;
f) comprovante de inscrição/registro no CMDCA, quando exigível;
g) certidão de regularidade perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Certidão de Regularidade Fiscal Federal;
j) certidões estadual e municipal, quando aplicáveis;
k) declaração de que não possui pendências de prestação de contas perante o FIA; e
l) declaração de veracidade das informações apresentadas.
14.2. Na avaliação da metodologia, serão considerados, entre outros aspectos, a individualização do atendimento, a coerência entre objetivos e atividades, a qualificação da equipe, os protocolos de segurança, o acompanhamento dos beneficiários e a adequação dos procedimentos à legislação de equoterapia.
14.3. Na avaliação da estrutura, serão considerados acessibilidade, segurança, condições das instalações, equipamentos, manejo dos animais, atendimento de emergência e adequação do ambiente às necessidades das crianças e adolescentes.
14.4. A ausência de condições mínimas de segurança ou a incompatibilidade do projeto com a Lei Federal nº 13.830/2019 poderá resultar em inabilitação técnica, independentemente da pontuação obtida.
11.1.2. Documentação técnica do projeto de equoterapia
a) plano de trabalho (anexo II);
b) orçamento detalhado e memória de cálculo;
c) cronograma de execução e cronograma físico-financeiro;
d) plano de monitoramento e avaliação;
e) matriz de indicadores;
f) plano de segurança dos praticantes;
g) descrição da equipe multiprofissional, com comprovação das qualificações exigidas; h) descrição das instalações e dos equipamentos disponíveis ou previstos;
i) informações sobre os cavalos a serem utilizados, quando já disponíveis, incluindo quantidade, finalidade, condições de saúde e manejo;
j) plano de manejo e bem-estar animal;
k) plano de comunicação/captação;
l) declaração de capacidade técnica e operacional; e
m) demais documentos eventualmente previstos nos anexos.
12. DA INSCRIÇÃO
12.1. O presente Edital deverá ser publicado e permanecer disponível para ampla divulgação por período mínimo de 10 (dez) dias corridos antes do encerramento do prazo de inscrições, assegurando-se tempo adequado para conhecimento, preparação e participação das Organizações da Sociedade Civil interessadas.
12.2. As inscrições estarão abertas no período de 10/10/2026 a 20/10/2026.
12.3. Toda a Documentação indicada no Capítulo 11 deste edital deverá ser enviada para o endereço eletrônico: [email protected]
12.4. Não serão aceitos documentos apresentados após o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
12.5. A inscrição implicará a aceitação integral e irretratável das disposições constantes neste Edital.
13. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
A análise será realizada em três etapas:
13.1. Etapa I – Habilitação documental: verificação da documentação da instituição e do atendimento aos requisitos deste Edital.
13.2. Etapa II – Avaliação técnica: avaliação do mérito e da qualidade do projeto conforme os critérios de pontuação estabelecidos no item 14.
15. DA NOTA DE CORTE
15.1. Serão considerados aptos à chancela os projetos que obtiverem mínimo de 70 pontos, desde que não obtenham pontuação inferior a 50% da pontuação possível em qualquer um dos critérios considerados essenciais pelo CMDCA.
15.2. A obtenção da pontuação mínima não gera direito automático à chancela, ficando a aprovação condicionada à deliberação do Plenário do CMDCA.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério ―Qualidade técnica e metodologia de equoterapia‖; b) maior pontuação no critério ―Segurança, acessibilidade e conformidade da estrutura‖;
c) maior pontuação no critério ―Impacto e resultados sociais‖;
d) maior número de crianças e adolescentes diretamente beneficiados, considerando a capacidade técnica de atendimento; e
e) persistindo o empate, decisão do Plenário do CMDCA, devidamente fundamentada.
17. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
17.1. A Comissão de Seleção e Avaliação específica para análise dos projetos deste Edital foi designada pela Resolução nº 006/2025 - CMDCA.
17.2. Compete à Comissão de Avaliação:
a) analisar a documentação;
b) avaliar os projetos;
- c) atribuir pontuação;
d) solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando cabível;
e) realizar, quando necessário, visita técnica para verificação das instalações, equipamentos e condições de execução;
f) elaborar relatório de avaliação; e
g) apresentar resultado ao Plenário do CMDCA. 17.3. É vedada a participação na avaliação de membro que possua interesse direto ou indireto no projeto analisado.
18. DA CHANCELA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 139