DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
f) verificação documental;
e) adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
g) fiscalização in loco das instalações;
h) verificação das condições de segurança, acessibilidade e bem-estar animal; e
i) outras medidas necessárias ao acompanhamento.
34. DA TRANSPARÊNCIA
34.1. O CMDCA deverá dar publicidade: a) ao presente Edital;
b) aos projetos inscritos;
29.2. A instituição deverá disponibilizar ao CMDCA, sempre que solicitado, documentos, informações e acessos aos locais de execução do projeto necessários à realização das ações de monitoramento previstas no subitem 29.1.
c) aos projetos habilitados;
d) aos projetos aprovados;
e) aos valores autorizados;
f) aos valores efetivamente captados;
g) aos valores retidos pelo FIA;
30. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
30.1. A instituição deverá apresentar prestação de contas da execução do projeto e da aplicação dos recursos recebidos.
30.2. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
a) relatório de execução do objeto;
b) relatório de cumprimento das metas;
h) aos valores repassados;
i) aos resultados dos projetos; e
j) às prestações de contas e respectivas decisões.
34.2. A divulgação das informações deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, bem como o sigilo das informações relativas a crianças e adolescentes, quando cabível.
c) relatório financeiro;
d) notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas realizadas;
e) comprovantes de pagamento;
f) registros fotográficos, quando aplicáveis;
g) lista de presença, quando aplicáveis;
h) registros dos indicadores alcançados;
i) avaliação dos resultados obtidos;
j) documentos relativos à aquisição e à manutenção dos cavalos, quando aplicável;
k) comprovantes de despesas veterinárias e de manejo dos animais, quando aplicável; e
l) demais documentos definidos no instrumento de repasse.
30.3. A prestação de contas será analisada pelo CMDCA e pelos demais órgãos competentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
30.4. A não apresentação da prestação de contas, sua apresentação fora do prazo ou a identificação de irregularidades poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
35. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
35.1. Caberá recurso administrativo em face:
a) do resultado da habilitação;
b) do resultado da avaliação técnica; e
c) da classificação final.
35.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado. 35.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected].
36. DO CANCELAMENTO DA CHANCELA
36.1. A chancela poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
a) ocorrência de fraude ou falsidade documental;
b) desvio de finalidade na execução do projeto;
c) irregularidade na captação de recursos;
d) utilização indevida da marca, do nome ou imagem institucional do CMDCA;
e) irregularidade na prestação de contas;
31. DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
31.1. A instituição deverá apresentar:
a) prestação de contas parcial, quando prevista no plano de trabalho ou solicitada pelo CMDCA;
b) prestação de contas anual, para projetos com execução superior a 12 (doze) meses, observadas as disposições do instrumento de parceria e legislação aplicável; e
c) prestação de contas final, em até 90 (noventa) dias após o término da execução do projeto, ou no prazo estabelecido no instrumento jurídico aplicável, observada a legislação vigente.
f) perda das condições de habilitação da instituição;
g) descumprimento das disposições previstas neste Edital;
h) execução de atividades de equoterapia em desconformidade com as exigências legais e as condições de segurança aplicáveis; ou i) utilização inadequada dos animais ou prática de maus-tratos aos animais vinculados ao projeto.
37. DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
37.1. A instituição proponente será integralmente responsável:
a) pela veracidade das informações prestadas;
b) pela captação de recursos;
32. DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
32.1. A análise de prestação de contas poderá resultar em:
a) aprovação; b) aprovação com ressalvas; ou c) rejeição.
32.2. A prestação de contas poderá ser rejeitada, entre outras hipóteses, quando houver:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) utilização irregular dos recursos;
c) desvio de finalidade;
d) não execução do objeto;
c) pela execução do projeto;
d) pela correlata aplicação dos recursos recebidos;
e) pela prestação de contas;
f) pelo cumprimento da legislação aplicável;
g) pela guarda e conservação dos documentos relacionados ao projeto;
h) pela segurança dos beneficiários;
i) pela manutenção das condições técnicas e legais necessárias à execução do projeto;
j) pelo cuidado, pela saúde e pelo bem-estar dos animais utilizados no projeto; e
k) pela divulgação adequada do projeto.
e) não comprovação das despesas realizadas;
f) descumprimento injustificado das metas estabelecidas;
g) fraude; ou
h) falsidade documental.
33. DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
33.1. Constatada irregularidade na execução do projeto ou na aplicação dos recursos, a instituição poderá ser obrigada a restituir a devolver os recursos utilizados irregularmente, acrescidos dos encargos legais eventualmente aplicáveis.
33.2. Sem prejuízo da obrigação de restituição dos recursos, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
a) suspensão de repasses;
b) cancelamento da chancela;
38. DO CRONOGRAMA
38.1. O processo de seleção observará o seguinte cronograma:
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 08/10/2026 |
| Período de inscrições | 10/10/2026 a 20/10/2026 |
| Análise documental | 21/10/2026 |
| Divulgação da habilitação | 26/10/2026 |
| Prazopara recursos contra a habilitação | 26/10/2026 a 30/10/2026 |
| Avaliação dosprojetos | 03/11/2026 a 06/11/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 09/11/2026 |
| Prazopara recursos contra o resultadopreliminar | 09/11/2026 a 13/11/2026 |
| Divulgação do resultado final | 16/11/2026 |
| Deliberação do CMDCA | 20/11/2026 |
| Publicação das chancelas | 20/11/2026 |
c) impedimento de participação em novos editais;
d) comunicação aos órgãos de controle; e
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