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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 141

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

f) verificação documental;

e) adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

g) fiscalização in loco das instalações;

h) verificação das condições de segurança, acessibilidade e bem-estar animal; e

i) outras medidas necessárias ao acompanhamento.

34. DA TRANSPARÊNCIA

34.1. O CMDCA deverá dar publicidade: a) ao presente Edital;

b) aos projetos inscritos;

29.2. A instituição deverá disponibilizar ao CMDCA, sempre que solicitado, documentos, informações e acessos aos locais de execução do projeto necessários à realização das ações de monitoramento previstas no subitem 29.1.

c) aos projetos habilitados;

d) aos projetos aprovados;

e) aos valores autorizados;

f) aos valores efetivamente captados;

g) aos valores retidos pelo FIA;

30. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

30.1. A instituição deverá apresentar prestação de contas da execução do projeto e da aplicação dos recursos recebidos.

30.2. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

a) relatório de execução do objeto;

b) relatório de cumprimento das metas;

h) aos valores repassados;

i) aos resultados dos projetos; e

j) às prestações de contas e respectivas decisões.

34.2. A divulgação das informações deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, bem como o sigilo das informações relativas a crianças e adolescentes, quando cabível.

c) relatório financeiro;

d) notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas realizadas;

e) comprovantes de pagamento;

f) registros fotográficos, quando aplicáveis;

g) lista de presença, quando aplicáveis;

h) registros dos indicadores alcançados;

i) avaliação dos resultados obtidos;

j) documentos relativos à aquisição e à manutenção dos cavalos, quando aplicável;

k) comprovantes de despesas veterinárias e de manejo dos animais, quando aplicável; e

l) demais documentos definidos no instrumento de repasse.

30.3. A prestação de contas será analisada pelo CMDCA e pelos demais órgãos competentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

30.4. A não apresentação da prestação de contas, sua apresentação fora do prazo ou a identificação de irregularidades poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

35. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

35.1. Caberá recurso administrativo em face:

a) do resultado da habilitação;

b) do resultado da avaliação técnica; e

c) da classificação final.

35.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado. 35.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected].

36. DO CANCELAMENTO DA CHANCELA

36.1. A chancela poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

a) ocorrência de fraude ou falsidade documental;

b) desvio de finalidade na execução do projeto;

c) irregularidade na captação de recursos;

d) utilização indevida da marca, do nome ou imagem institucional do CMDCA;

e) irregularidade na prestação de contas;

31. DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

31.1. A instituição deverá apresentar:

a) prestação de contas parcial, quando prevista no plano de trabalho ou solicitada pelo CMDCA;

b) prestação de contas anual, para projetos com execução superior a 12 (doze) meses, observadas as disposições do instrumento de parceria e legislação aplicável; e

c) prestação de contas final, em até 90 (noventa) dias após o término da execução do projeto, ou no prazo estabelecido no instrumento jurídico aplicável, observada a legislação vigente.

f) perda das condições de habilitação da instituição;

g) descumprimento das disposições previstas neste Edital;

h) execução de atividades de equoterapia em desconformidade com as exigências legais e as condições de segurança aplicáveis; ou i) utilização inadequada dos animais ou prática de maus-tratos aos animais vinculados ao projeto.

37. DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

37.1. A instituição proponente será integralmente responsável:

a) pela veracidade das informações prestadas;

b) pela captação de recursos;

32. DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

32.1. A análise de prestação de contas poderá resultar em:

a) aprovação; b) aprovação com ressalvas; ou c) rejeição.

32.2. A prestação de contas poderá ser rejeitada, entre outras hipóteses, quando houver:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) utilização irregular dos recursos;

c) desvio de finalidade;

d) não execução do objeto;

c) pela execução do projeto;

d) pela correlata aplicação dos recursos recebidos;

e) pela prestação de contas;

f) pelo cumprimento da legislação aplicável;

g) pela guarda e conservação dos documentos relacionados ao projeto;

h) pela segurança dos beneficiários;

i) pela manutenção das condições técnicas e legais necessárias à execução do projeto;

j) pelo cuidado, pela saúde e pelo bem-estar dos animais utilizados no projeto; e

k) pela divulgação adequada do projeto.

e) não comprovação das despesas realizadas;

f) descumprimento injustificado das metas estabelecidas;

g) fraude; ou

h) falsidade documental.

33. DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS

33.1. Constatada irregularidade na execução do projeto ou na aplicação dos recursos, a instituição poderá ser obrigada a restituir a devolver os recursos utilizados irregularmente, acrescidos dos encargos legais eventualmente aplicáveis.

33.2. Sem prejuízo da obrigação de restituição dos recursos, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

a) suspensão de repasses;

b) cancelamento da chancela;

38. DO CRONOGRAMA

38.1. O processo de seleção observará o seguinte cronograma:

ETAPA DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 08/10/2026
Período de inscrições 10/10/2026 a 20/10/2026
Análise documental 21/10/2026
Divulgação da habilitação 26/10/2026
Prazopara recursos contra a habilitação 26/10/2026 a 30/10/2026
Avaliação dosprojetos 03/11/2026 a 06/11/2026
Divulgação do resultadopreliminar 09/11/2026
Prazopara recursos contra o resultadopreliminar 09/11/2026 a 13/11/2026
Divulgação do resultado final 16/11/2026
Deliberação do CMDCA 20/11/2026
Publicação das chancelas 20/11/2026

c) impedimento de participação em novos editais;

d) comunicação aos órgãos de controle; e

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