DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
- DO PRAZO PARA FORMALIZAÇÃO E REPASSE DOS RECURSOS:
39.1. Após a efetiva captação e o ingresso dos recursos na conta específica do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA, o CMDCA, em conjunto com o órgão municipal responsável pela gestão administrativa e financeira do Fundo, terá o prazo de até 90 (noventa) dias para adotar as providências necessárias à formalização do instrumento jurídico de repasse e efetivar a transferência dos recursos à Organização da Sociedade Civil proponente, desde que cumpridos todos os requisitos legais, administrativos, orçamentários e documentais exigidos para a celebração da parceria.
39.2. O prazo previsto no subitem 39.1 será contado a partir da comprovação do efetivo ingresso dos recursos no FIA e do cumprimento, pela Organização da Sociedade Civil, de todas as condições necessárias à formalização do instrumento jurídico de repasse.
39.3. Não serão computados no prazo previsto no subitem 39.1 os períodos decorrentes de pendências documentais, irregularidades ou outras providências cuja responsabilidade seja da organização proponente.
São Vicente/RN, 08 de outubro de 2026
CILLANE MAYARA DE MEDEIROS LOPES FURTADO Presidente do CMDCA
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: Representante legal: CPF: Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE EQUOTERAPIA
Nome do projeto: Valor total: Valor solicitado para captação: Prazo de execução: Número de crianças e adolescentes beneficiários diretos: Número de beneficiários indiretos: Território de execução: Quantidade estimada de sessões/atendimentos: Tipo de público e principais necessidades atendidas: Quantidade de cavalos a serem utilizados: Situação da estrutura física: ( ) existente ( ) a adequar ( ) a implantar
_________ Assinatura do Representante Legal da Instituição
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
Título do Projeto de Equoterapia Objeto: Descrição objetiva do projeto de equoterapia. Problema: Diagnóstico da demanda e situação que se pretende enfrentar.
Justificativa: Fundamentação da necessidade e relevância do projeto. Público-alvo: Perfil, quantidade e critérios de atendimento. Objetivo geral: Resultado amplo pretendido. Objetivos específicos: Mudanças e entregas específicas. Metas: Metas quantitativas e qualitativas. Atividades: Descrição das sessões e demais ações. Equipe: Profissionais, funções e qualificações. Estrutura e equipamentos: Instalações, acessibilidade e equipamentos. Cavalos: Quantidade, origem, finalidade, saúde, manejo e bem-estar. Segurança: Protocolos e medidas de proteção. Indicadores: Indicadores, fórmula, fonte de verificação e periodicidade. Resultados esperados: Resultados de curto e médio prazo. Cronograma: Etapas, prazos e responsáveis. Orçamento: Despesas, quantidades, valores unitários e totais.
Plano de aplicação dos recursos: Como os recursos serão utilizados, inclusive aquisição de animais e adequações, quando cabíveis. Monitoramento e avaliação: Mecanismos de acompanhamento. Prestação de contas: Documentos e evidências previstos.
ANEXO IV – MATRIZ DE INDICADORES SUGERIDA
• Processo: número de crianças/adolescentes avaliados; número de sessões realizadas; percentual de frequência; número de profissionais capacitados; número de sessões por beneficiário.
• Resultado: evolução dos objetivos individualizados; percentual de metas individuais alcançadas; avaliação de familiares/responsáveis; evolução de habilidades funcionais ou psicossociais conforme instrumento técnico adotado pela equipe.
• Impacto: permanência no atendimento; evolução da participação social e autonomia; redução de barreiras à participação; percepção de qualidade de vida, quando tecnicamente mensurável.
Os indicadores deverão respeitar a natureza da equoterapia, ser tecnicamente justificáveis e preservar a confidencialidade dos dados dos beneficiários.
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 7A4FE4FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de chancela de projetos para captação de recursos por meio do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de São Vicente/RN, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO VICENTE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, a Lei Municipal nº 538, de 5 de maio de 2015, e o Decreto Municipal nº 013, de 15 de maio de 2019,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 88, 260 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei Federal nº 14.692/2023 no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os §§ 2º-A e 2º-B, que possibilitam a indicação de projetos pelos contribuintes e a chancela de projetos ou banco de projetos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a chancela constitui autorização para captação de recursos por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados à execução de projetos aprovados pelo Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, especialmente seu art. 13, que estabelece parâmetros para a chancela de projetos, inclusive quanto ao percentual de retenção e ao prazo de captação;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 538/2015 atribui ao CMDCA a competência para cogestão do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, alocação de recursos para programas de entidades governamentais e não governamentais e fixação dos critérios de utilização dos recursos do Fundo;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 013/2019 atribui ao CMDCA competência para elaborar editais fixando procedimentos e critérios para aprovação de projetos financiados com recursos do FIA;
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