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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 146

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. O CMDCA poderá editar normas complementares necessárias à execução desta Resolução.

Art. 38. O Edital de Chancela constituirá instrumento complementar a esta Resolução e deverá observar integralmente suas disposições.

Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pelo plenário do CMDCA, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 40. Esta Resolução não substitui os procedimentos administrativos necessários à formalização de parceria e ao repasse de recursos do FIA, que deverão observar a legislação específica aplicável.

Art. 3º As funções dos membros da Comissão de Seleção para análise e avaliação dos projetos de equoterapia referente ao Edital de Chancela 001/2026 – CMDCA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026.

CILLANE MAYARA DE MEDEIROS LOPES FURTADO Presidente do CMDCA

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 4E8F8905

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 158/2026 - SMARH/RH

EXONERA O CARGO COMISSIONADO DE SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente/RN, 07 de outubro de 2026.

CILLANE MAYARA DE MEDEIROS LOPES FURTADO Presidente do CMDCA

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 5130B47B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 006/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão de Seleção para análise e avaliação dos projetos de equoterapia referente ao Edital de Chancela 001/2026 – CMDCA para captação de recursos por meio do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de São Vicente/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO VICENTE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 14.692, de 3 de outubro de 2023, a Lei Municipal nº 538, de 5 de maio de 2015, e o Decreto Municipal nº 013, de 15 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a composição da Comissão de Seleção para análise e avaliação dos projetos de equoterapia referente ao Edital de Chancela 001/2026 – CMDCA para captação de recursos por meio do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de São Vicente/RN, sendo os seguintes membros:

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 71 Parágrafo Único DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN;

CONSIDERANDO o teor do Art. 79 Inciso I Alínea ―a‖ da Lei nº 258/98 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. EMERSON MATHEUS FERREIRA BARROS, CPF Nº xxx.321.114-xx, nomeado através da portaria nº 002/2023 - ADM/RH, em 03 de janeiro de 2023, do cargo comissionado de SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor em 30 de setembro de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contidas na portaria Nº 002/2023 - ADM/RH, declarando-se a vacância do cargo comissionado.

Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 30 de setembro de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Suely Dhreysan Araujo Costa Código Identificador: 99EDE2A1

I – Cillane Mayara de Medeiros Lopes Furtado

II – Alysson Simonsem Nonato

III – Judivanda Kênia Fernandes de Azevedo

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 159/2023 - SMARH/RH

IV – Clenilda Maria de Araújo

V – Jocilene de Medeiros Marinho Santos

Art. 2º Compete à Comissão:

Nomeia o cargo comissionado de SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, adiante nominado.

I – analisar a documentação apresentada;

II – avaliar o mérito dos projetos;

III – aplicar os critérios de pontuação previstos no edital;

IV – solicitar esclarecimentos ou diligências, quando permitido pelo edital;

V – realizar, quando necessário, visita técnica para verificação das instalações, equipamentos e condições de execução; VI – elaborar relatório de avaliação;

VII – apresentar ao plenário do CMDCA a classificação final dos projetos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO o Art. 71, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de São Vicente/RN;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 002/2009 de 06 de abril de 2009 - Que Disciplina a Organização Administrativa e a competência geral dos órgãos da administração pública municipal.

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