DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear a Sra. MARIA GRACIENE BATISTA DE MELO , para exercer o cargo comissionado de SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor em 06 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Vicente/RN, 06 de outubro de 2026.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Suely Dhreysan Araujo Costa Código Identificador: 6049507B
SETOR DE RECURSOS HUMANOS TERMO DE POSSE E COMPROMISSO - PORTARIA Nº 159/2026 - SMARH/RH
que presta MARIA GRACIENE BATISTA DE MELO , na forma abaixo:
Aos seis dias do mês de outubro de 2026, compareceu o (a) Sr (a): MARIA GRACIENE BATISTA DE MELO , por ter sido nomeado(a) para o cargo de SUBCOORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS , através da PORTARIA Nº 159/2026 - SMARH/RH, de 06 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, vindo prestar o devido compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições, sendo conhecedor da Legislação que define os direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao referido cargo.
Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, 06 de outubro de 2026.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
CONSIDERANDO que a empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 01.417.694/0001-20, foi contratada para o fornecimento contínuo e parcelado de medicamentos destinados à Farmácia Básica Municipal;
CONSIDERANDO que a Ordem de Compra nº 1.344/2026 foi emitida em 10 de julho de 2026 e que a documentação constante dos autos registra fornecimento parcial por meio da Nota Fiscal Eletrônica nº 000101113, no valor de R$ 4.526,84, sem comprovação, até a análise administrativa realizada, do cumprimento integral da obrigação;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 065/2026 estabelece prazo de até 7 (sete) dias úteis após a emissão da Ordem de Compra para a entrega dos produtos, além do dever de comunicação prévia e comprovada dos motivos impeditivos do cumprimento do prazo;
CONSIDERANDO as Notificações Administrativas expedidas em 3 e 17 de agosto de 2026, as justificativas apresentadas pela empresa em 7 e 21 de agosto de 2026 e os demais documentos reunidos no processo;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026, da Controladoria Geral do Município, o Ofício nº 105/2026, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e o despacho do Prefeito Municipal de 23 de setembro de 2026, que autorizou a instauração do processo administrativo de responsabilização;
CONSIDERANDO que a instauração do processo não implica reconhecimento de responsabilidade, devendo a apuração observar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a motivação, a proporcionalidade e a análise individualizada das circunstâncias do caso;
CONSIDERANDO que a possível aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar exige processo de responsabilização conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
MARIA GRACIENE BATISTA DE MELO
Empossada
Publicado por: Suely Dhreysan Araujo Costa Código Identificador: 9755E7D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 107/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
―INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE DA EMPRESA DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN , no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às infrações administrativas, às sanções aplicáveis e ao processo de responsabilização;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 017/2026, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026, o Contrato Administrativo nº 065/2026 e a Ordem de Compra nº 1.344/2026, vinculados ao Processo Administrativo nº 048/2026;
RESOLVE:
Art. 1º . Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 01.417.694/0001-20, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2.103, Bairro Zacarias, Caratinga/MG, CEP 35.300-571, para apurar possível descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 017/2026, no Contrato Administrativo nº 065/2026 e na Ordem de Compra nº 1.344/2026.
Art. 2º. Constituem objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos que sejam identificados no curso da instrução:
I – a eventual entrega parcial dos medicamentos requisitados na Ordem de Compra nº 1.344/2026;
II – o eventual atraso na entrega dos itens remanescentes, considerando o prazo contratual de 7 (sete) dias úteis contado da emissão da ordem de compra;
III – a suficiência, a pertinência e a comprovação das justificativas apresentadas pela empresa, especialmente as alegações de atraso de fornecedores, fabricantes e da cadeia de abastecimento;
IV – a existência, ou não, de comunicação prévia à Administração, no prazo contratualmente previsto, acompanhada da documentação comprobatória pertinente;
V – a extensão do eventual inadimplemento, os itens efetivamente entregues, os itens pendentes, o período de atraso e os possíveis prejuízos ou riscos à continuidade do abastecimento da Farmácia Básica Municipal; e
VI – a eventual configuração das infrações administrativas previstas nos incisos I e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou de outra infração que venha a ser devidamente demonstrada nos autos, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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