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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 152

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Termo de aditivo de prazo e reajuste de preço ao Contrato de execução de serviços entre o MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.755.971/0001-20, sediada na Rua Antônio F de Oliveira, Vila Brasília, Centro Administrativo Municipal, Centro, Serra do Mel, RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa T INUS INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rodovia BR 230, nº 11.032, Renascer, Cabedelo- PB, inscrita no CNPJ nº 35.408.525/0001-45 , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO, com amparo no PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2023, em obediência à Lei nº 8.666/93.

O presente termo tem por objeto ao aditamento de prazo ao contrato para Prestação de serviço de licenciamento de uso para software de ―gestão tributária‖ para a secretaria Municipal de Tributação de Serra do Mel/RN.

O Serviço a que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato deverá ter seu aditamento de PRAZO ao contrato, até 24 de setembro de 2027 .

O valor a que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato deverá ter seu valor reajustado em R$ 2.239,42 (dois mil e duzentos e trinta e nova reais e quarenta e dois centavos) mensal, sendo corrigido pelo IPCA, conforme solicitação anexa aos autos.

Cláusula Terceira : Em face do disposto no art. 10 da resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Serra do Mel RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.

Cláusula Quarta : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$58.325,49 (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cincoreais, e quarenta e nove centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da credora.

Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, a empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.300.654/0001-91, confere ao Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN, por este instrumento, pela prestação de serviços durante a vigência do contrato nº 028/2025, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sexta : O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

Serra do Mel/RN, 25 de setembro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 425E70A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS

O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.876.864/0001-13, situado à Vila Rio Grande do Norte, Centro, S/N, CEP 59.663-000, Serra do Mel RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Anacélia Freitas do Nascimento, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-79, na cidade de Serra do Mel/RN, e R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.300.654/0001-91, com sede em rua João Leite, nº 131, andar 1, CEP: 59.605-190, no bairro Boa Vista, Mossoró/RN, neste ato representado pelo senhor Sérgio Ricardo Nogueira, endereço eletrônico [email protected], firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN reconhece que a empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, executou, durante a vigência do contrato 028/2025, cujo objeto é a execução da obra de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) – Porte 01, serviços integrantes do objeto contratual, sem o devido empenho, porém devidamente atestados e reconhecidos conforme planilha que se segue:

Nº FATURA SECRETARIA DE CONSUMO VALOR (R$)
2600000000040 Fundo Municipal de Saúde R$58.325,49
TOTAL GERAL R$58.325,49

Cláusula Segunda : A empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.300.654/0001-91 , declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na cláusula primeira que instruem e justificam este instrumento, contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento dos materiais indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Sétima : O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Serra do Mel RN, 07 de outubro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 32DA525C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SETOR DE CONTRATOS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL/RN E HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA

O MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.876.864/0001-13, situado à Vila Rio Grande do Norte, Centro, S/N, CEP 59.663-000, Serra do Mel RN, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Anacélia Freitas do Nascimento, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.XXX.XXX-79, na cidade de Serra do Mel/RN, e HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/0001-65, com sede em rua Juvenal Lamartine, nº 725, CEP: 59.611-040, no bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, firmam o presente Termo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN reconhece que a empresa HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/0001-65, prestou serviços médicos especializados em oftalmologia aos usuários da rede municipal de saúde vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel, no período de JANEIRO A JUNHO DE 2026, sem o devido empenho, porém devidamente atestados e reconhecidos conforme planilha que se segue:

Nº FATURA SECRETARIA DE CONSUMO VALOR (R$)
260000001130
Secretaria Municipal de Saúde (JANEIRO A
JUNHO/2026)
R$44.797,14
TOTAL/MÊS R$44.797,14
TOTAL GERAL R$44.797,14

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