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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 153

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Cláusula Segunda : A empresa HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/0001-65 , declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na cláusula primeira que instruem e justificam este instrumento, contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento dos materiais indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira : Em face do disposto no art. 10 da resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Serra do Mel RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.

Cláusula Quarta : O Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$44.797,14 (quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais, quatorze centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da credora.

Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, a empresa HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/0001-65, confere ao Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel RN, por este instrumento, pela prestação de serviços médicos especializados em oftalmologia aos usuários da rede municipal de saúde, no período de JANEIRO A JUNHO/2026, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sexta : O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Sétima : O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 500AA011

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA GEOVANIA MARIA BATISTA

TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.23, Inciso IV combinado com o Art. 30, o servidor GEOVANIA MARIA BATISTA. aprovada em Concurso Público no cargo de PROFESSORA , do Quadro Permanente de Funcionários sob a matrícula de n°091-1, requereu e restou concedida Licença Prêmio Por Assiduidade por 3(três) meses , com início de gozo em 01 de outubro de 2026 e término em 01 de janeiro de 2027, correspondente ao período aquisitivo de 03 de julho de 2015 a 03 de julho de 2015. pelas razões de fato e de direito através do parecer jurídico n°332/2026.

Serra do Mel/ RN, 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Mat.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 17B6B417

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA JOANA DARC MARIA DE ANDRADE ROCHA

TERMO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Serra do Mel RN, 10 de setembro de 2026.

Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: B05A3B69

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA

TERMO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.23, Inciso IV combinado com o Art. 30, a servida ELISANGELA HONORATO DE SOUZA PAIVA. aprovada em Concurso Público no cargo de PROFESSORA, do Quadro Permanente de Funcionários sob a matrícula de n°314-1 , requereu e restou concedida a CONVERSÃO EM PECÚNIA de Licença Prêmio Por Assiduidade devida por 3(três) meses, com pagamento indenizatório previsto para implementação em folha nos meses de setembro outubro e novembro. Correspondente ao período aquisitivo de 01 de março de 2020 a 01 março de 2025, arguidas pelas razões de fato e de direito através do parecer jurídico N°239/2026.

Serra do Mel/ RN, 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.23, Inciso IV combinado com o Art. 30, a servida JOANA DARC MARIA DE ANDRADE ROCHA. aprovada em Concurso Público no cargo de PROFESSORA, do Quadro Permanente de Funcionários sob a matrícula de n°314-1 , requereu e restou concedida a CONVERSÃO EM PECÚNIA de Licença Prêmio Por Assiduidade devida por 3(três) meses, com pagamento indenizatório previsto para implementação em folha nos meses de setembro outubro e novembro. Correspondente ao período aquisitivo de 01 de março de 2010 a 03 março de 2015, arguidas pelas razões de fato e de direito através do parecer jurídico N°330/2026.

Serra do Mel/ RN, 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Mat.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 86BB75BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE LICENÇA MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO

Secretária de Administração e Planejamento Mat.794

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