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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 156

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

DANÇA E ANIMAÇÃO, PINTURA FACIAL, ESCULTURA DE BALÕES, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS E PARQUES INFLÁVEIS, INCLUINDO EQUIPE, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA E SEGURA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.

VALOR GLOBAL: R$3.080,00 ( três mil e oitenta reais )

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 - SEC. MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO: 2102 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN.DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: A contratação terá vigência de 60 ( sessenta ) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão do instrumento equivalente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Serra Negra do Norte-RN, em 07 de outubro de 2026.

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO

Prefeito Municipal

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: ANA CRISTINA DE MEDEIROS CLEMENTE;

b) Suplente: JOEL DE LIMA COSTA;

MARIA LUISA DE AZEVEDO FERNANDES Pelo Contratado

c) Apoio Técnico: JACIRA DOS SANTOS MACIEL. II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: JOSUÉ DE MEDEIROS;

Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: 21593199

b) Suplente: JOÃO MARIA PEDROZA;

c) Apoio Técnico:RAYANE MARTINS ALVES. III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: JOISON DE MEDEIROS;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 018, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

APREFEITADO MUNICÍPIO DE SERRINHARN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27

de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Serrinha/RN; DECRETA:

b) Suplente: MEIRELAINE DE MORAIS OLIVEIRA RIBEIRO; c) Apoio Técnico: JEANE SECUNDO DE ABREU.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação: I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Serrinha/RN, em 06 de outubro de 2026.

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