DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, no uso da atribuição que lhe confere o art.35, da Lei nº 151 de 02/12/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026. Resolve:
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo desta portaria, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
Art.2º. A alteração introduzida pela presente Portaria não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº151, de 02 de DEZEMBRO de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIUNFO POTIGUAR, 03 de AGOSTO de 2026
| ANEXO |
|
|---|---|
| ACRÉSCIMOS | |
| LOCAL: 01 PODER LEGISLATIVO | |
| 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL | |
| Ficha: 3 01.031.0001.2001.0000 PROCESSO LEGISLATIVO | 2.000,00 |
| 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 2.000,00 |
| REDUÇÕES | |
| LOCAL: 01 PODER LEGISLATIVO | |
| 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL | |
| Ficha: 8 01.031.0001.2001.0000PROCESSO LEGISLATIVO | -2.000,00 |
| 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL | |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | -2.000,00 |
Publicado por: Felipe Pereira de Medeiros Código Identificador: 22B8656B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05001.000558/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2026 EMPENHO Nº 831002/2026 – ORDEM CS Nº 1747/2026 FORNECEDOR: SUPRA LTDA. – CNPJ Nº 53.741.290/0001-90 ASSUNTO: ANÁLISE DE DEFESA ADMINISTRATIVA E CONSOLIDAÇÃO DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de Processo Administrativo instaurado em razão do descumprimento, pela empresa SUPRA LTDA., CNPJ nº 53.741.290/0001-90 , das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 060/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de suplementos alimentares destinados aos pacientes da rede municipal de saúde.
A empresa é fornecedora registrada dos itens 4 e 10 da Ata, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 831002/2026 , em 31/08/2026, posteriormente encaminhada à contratada em 02/09/2026.
Nos termos do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, o prazo para entrega dos produtos era de até 07 (sete) dias úteis . A empresa, contudo, não realizou a entrega no prazo estabelecido, tendo informado à Administração que os produtos não se encontravam disponíveis em seu estoque e que aguardava o recebimento junto aos seus fornecedores.
Diante da essencialidade dos produtos, destinados a pacientes da rede municipal de saúde, foi concedido, por meio de decisão administrativa de 15/09/2026, prazo final e excepcional de 03 (três) dias úteis para cumprimento da obrigação, tendo a empresa sido regularmente notificada em 16/09/2026.
O prazo final expirou em 21/09/2026 , sem que os produtos fossem entregues.
Posteriormente, em 24/09/2026, a empresa encaminhou manifestação acompanhada da Nota Fiscal nº 758, CT-e nº 535.496 e documentos de rastreamento, informando que a mercadoria estaria em trânsito. A documentação juntada aos autos registra, contudo, que o CT-e nº 535.496 foi emitido em 23/09/2026 , mesma data indicada no rastreamento para a coleta da mercadoria, portanto após o encerramento do prazo excepcional concedido pela Administração. Em razão do inadimplemento, da ausência de entrega dentro dos prazos concedidos e do risco à continuidade do fornecimento de produtos essenciais aos pacientes da rede municipal, foi proferida decisão administrativa em 30/09/2026 determinando, em juízo administrativo preliminar, o cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 060/2026 e, por consequência, o cancelamento da própria Ata , com fundamento no subitem 5.7.1 da Ata e no art. 244, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 040/2026, assegurando-se à empresa prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa.
A empresa apresentou sua Defesa Administrativa – Manifestação Final em 02/10/2026 , portanto dentro do prazo concedido.
Em síntese, sustenta a empresa que a mercadoria teria sido regularmente expedida, que foram realizadas diligências junto a transportadoras, que a carga teria sido coletada em 22/09/2026 e que o atraso teria decorrido de falha operacional da empresa BRIX Cargo , especialmente pelo direcionamento equivocado da carga para Recife/PE.
Alega, ainda, a existência de fato superveniente, consubstanciado em comunicação da própria transportadora, datada de 02/10/2026, na qual esta reconhece o direcionamento equivocado da carga. Requer, ao final, a revogação do cancelamento e a continuidade da contratação, ou, subsidiariamente, a concessão de novo prazo para conclusão da entrega.
Após o recebimento da defesa, o Setor de Compras certificou, em 06/10/2026 , que a empresa informou, em contato telefônico, que os itens haviam retornado à sede da SUPRA e ainda não haviam sido enviados , circunstância que demonstra a permanência do inadimplemento. É o relatório.
II – DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
A defesa apresentada pela empresa SUPRA LTDA. deve ser conhecida, uma vez que foi encaminhada em 02/10/2026, dentro do prazo de 05 (cinco) dias concedido pela decisão administrativa de 30/09/2026.
Assim, encontra-se devidamente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, passando-se à análise dos argumentos apresentados e dos documentos juntados aos autos.
III – DA ANÁLISE DA DEFESA
A defesa apresentada pela empresa merece ser analisada com atenção, especialmente em razão da documentação relacionada à atuação da transportadora BRIX Cargo.
De fato, consta dos autos comunicação encaminhada pela própria transportadora em 02/10/2026, na qual foi informado que a carga correspondente à NF nº 758, destinada a Upanema/RN, havia sido direcionada equivocadamente para Recife/PE. A transportadora também informou que havia solicitado o retorno da carga para sua filial em Goiânia/GO e que acompanharia a situação para definir a continuidade da operação.
Todavia, embora tal circunstância seja considerada por esta Administração, ela não é suficiente para afastar o inadimplemento que fundamentou a decisão de cancelamento .
Isso porque o prazo original de entrega já havia sido ultrapassado e, diante da essencialidade dos produtos, a Administração concedeu prazo adicional, excepcional e final de 03 (três) dias úteis, encerrado em 21/09/2026.
Ainda assim, não houve entrega.
Mais do que isso, a documentação apresentada pela própria empresa evidencia que a mercadoria somente foi coletada pela transportadora em 23/09/2026 , conforme registro constante do rastreamento e do CTe nº 535.496, ou seja, dois dias úteis após o encerramento do prazo final concedido pela Administração .
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