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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 167

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

2. NÃO ACOLHER os argumentos apresentados pela empresa, por não serem suficientes para afastar o descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 060/2026;

3. RECONHECER que a ocorrência relacionada ao direcionamento equivocado da carga pela transportadora BRIX Cargo constitui fato efetivamente documentado nos autos, mas que tal circunstância não afasta o inadimplemento já configurado antes mesmo da efetiva coleta da mercadoria, nem justifica a manutenção do registro da fornecedora;

4. MANTER E CONSOLIDAR o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA EMPRESA SUPRA LTDA. na Ata de Registro de Preços nº 060/2026, com fundamento no subitem 5.7.1 da Ata e no art. 244, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 040/2026;

5. MANTER E CONSOLIDAR , por consequência, o CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2026 , tendo em vista que a empresa SUPRA LTDA. é a fornecedora registrada dos itens constantes da referida Ata;

6. DETERMINAR que o Setor de Compras proceda às anotações necessárias quanto ao cancelamento do registro e da Ata, bem como adote as providências administrativas decorrentes;

7. DETERMINAR , após a consolidação do cancelamento, que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva ou dos remanescentes do Pregão Eletrônico nº 017/2026, conforme as disposições legais e editalícias aplicáveis, visando assegurar a continuidade do fornecimento dos produtos;

8. DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Saúde seja cientificada desta decisão e informe ao Gabinete do Prefeito e ao Setor de Compras eventual entrega posterior dos produtos, para fins de registro e adoção das providências administrativas cabíveis;

9. MANTER a determinação de instauração de procedimento administrativo próprio para apuração da responsabilidade da empresa SUPRA LTDA. quanto às infrações eventualmente praticadas, inclusive para análise de eventual aplicação de multa, impedimento de licitar e contratar e ressarcimento dos prejuízos causados à Administração, assegurados, naquele procedimento, o contraditório e a ampla defesa;

10. DETERMINAR a remessa de cópia desta decisão à Procuradoria Jurídica do Município, para ciência e acompanhamento das providências decorrentes;

11. NOTIFICAR a empresa SUPRA LTDA. acerca da presente decisão, com comprovação de ciência nos autos. Cumpra-se. Publique-se, se necessário.

Upanema/RN, 07 de outubro de 2026.

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 1781DF2B

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA N.º 0509, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

PORTARIA N.º 0509, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 – GPMU.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020 e tendo em vista a solicitação de diária da Servidora MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER :

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER três diárias, sendo duas com pernoite, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), e uma sem pernoite, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seis centos reais), a senhora MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Campina Grande/PB, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento :XII Congresso Nacional de Educação – CONEDU - Campina Grande/PB Local de destino: Campina Grande/PB;

Período do Afastamento: 08 à 10 de OUTUBRO de 2026;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por:

Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 281D276C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026 - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO)

CONTRATADA: ASSOCIACAO DOS APICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA DE PALHEIROS III, CNPJ: 11.861.048/0001-00

Processo nº 08001.000001/2026 – Chamada Pública nº 001/2026

OBJETO: Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinado ao atendimento do programa nacional de alimentação escolar, às unidades da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Upanema/RN.

VALOR: O valor total do presente contrato para fornecimento pelo período pra credenciado é estimado em R$ 39.935,28 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

08.001 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AÇÃO

2019 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL – PNAE 2020 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE – PNAE

2149 - FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA – PNAE

2151 - FUNCION. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

NATUREZA DA DESPESA

3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSO

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

15520000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

VIGENCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme

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