DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER três diárias, sendo duas com pernoite valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado e uma sem pernoite valor unitário R$ 200,00 (duzentos reais) fora do Estado, no valor totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais) ao senhor LEMUEL BRUNO COSTA ARAUJO, ocupante do cargo de GERENTE DE CULTURA, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Campina Grande/PB, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento :XII Congresso Nacional de Educação – CONEDU - Campina Grande/PB Local de destino: Campina Grande/PB; Período do Afastamento: 08 à 10 de OUTUBRO de 2026;
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
participação de representantes oriundos das organizações de adolescentes e/ou do Comitê de Participação de Adolescentes na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o protagonismo juvenil, assegurar a participação social dos adolescentes e ampliar os espaços democráticos de diálogo, escuta e construção das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência no Município de Upanema/RN;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Upanema/RN – CMDCA, como instância permanente de participação social, de caráter consultivo e propositivo, vinculada ao Conselho.
Parágrafo único. O CPA constitui espaço democrático destinado à promoção do protagonismo juvenil, da participação cidadã e da escuta qualificada dos adolescentes na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Registre-se
Publique-se Cumpra-se
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A atuação do Comitê observará os seguintes princípios:
MARIA MARILENE DA CRUZ SILVA XAVIER
Secretária Municipal De Educação, Cultura E Desporto
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 147777A5
I – proteção integral;
II – prioridade absoluta;
III – participação social;
IV – protagonismo juvenil;
V – escuta qualificada;
VI – autonomia progressiva;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RESOLUÇÃO Nº 002/2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UPANEMA/RN RESOLUÇÃO Nº 002/2026
VII – respeito à diversidade;
VIII – igualdade e não discriminação;
IX – gestão democrática das políticas públicas;
X – respeito à dignidade e ao desenvolvimento integral dos adolescentes.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Upanema/RN, e dá outras providências.
Art. 3º São objetivos do CPA:
I – promover o protagonismo juvenil e a participação cidadã;
II – garantir a participação dos adolescentes na discussão das políticas públicas municipais;
III – estimular o exercício do controle social;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 784, de 14 de abril de 2023, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 204, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da participação e do respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que assegura às crianças e aos adolescentes o direito de expressarem livremente suas opiniões sobre todos os assuntos que lhes digam respeito;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso II, alínea "b", da Lei Municipal nº 2.851, de 12 de novembro de 2025, que prevê a
IV – apresentar sugestões, propostas e recomendações ao CMDCA; V – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência; VI – incentivar a participação dos adolescentes nas Conferências Municipais e demais espaços de participação social;
VII – promover ações de divulgação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIII – fortalecer a articulação entre adolescentes, Poder Público e sociedade civil.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê será composto por 4 (quatro) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, residentes no Município de Upanema/RN.
§ 1º A composição observará, sempre que possível, critérios de diversidade e representatividade, contemplando adolescentes de diferentes escolas, comunidades, projetos esportivos, culturais, sociais, religiosos e demais organizações existentes no Município. § 2º A participação no CPA é considerada serviço público relevante, não remunerado e não gera vínculo empregatício ou previdenciário.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO E DO MANDATO
Art. 5º Os membros do CPA serão selecionados mediante Edital de Chamamento Público aprovado pelo CMDCA.
§ 1º A inscrição dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 170