DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
§ 1º A estrutura administrativa do consórcio, obedecido ao disposto neste Contrato de Consórcio, será definida no Regimento Interno.
§2º Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições deste Contrato de Consórcio.
Cláusula 48 O quadro de pessoal do consórcio é composto por empregados públicos, conforme Anexo II deste Contrato de Consórcio Público.
CAPÍTULO II DAS CONTRATAÇÕES
Cláusula 49 As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e contratos administrativos.
Cláusula 50 Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados em diário oficial eletrônico.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 51 A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.
Cláusula 52 O patrimônio do Consórcio será constituído:
I - Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
§ 1º. Os bens do Consórcio são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e somente serão alienados por apreciação da Assembleia Geral, observada a natureza jurídica do Consórcio e a legislação aplicável.
§2º. Os bens imóveis somente serão alienados mediante a aprovação da maioria absoluta dos Entes consorciados em Assembleia Geral.
Cláusula 53 Constituem recursos financeiros do Consórcio:
I - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o Contrato de Rateio;
II - a remuneração dos próprios serviços prestados;
III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
IV - os saldos dos exercícios;
V - as doações e legados;
VI - o produto de alienação de seus bens livres;
VII - o produto de operações de créditos;
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
IX - os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título;
X - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
Cláusula 54 O saldo financeiro no final de cada exercício poderá ser utilizado como superávit financeiro, fortalecendo as ações previstas ou complementando ações em andamento do exercício anterior, incluídas no exercício seguinte.
Cláusula 55 Os Entes consorciados entregarão recursos ao Consórcio:
I - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente especificados;
II - Quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste instrumento; III - Na forma do respectivo contrato de rateio
Cláusula 56 O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os Entes consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
Cláusula 57 A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Portaria nº 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, ou as que vierem a substituí-las.
Cláusula 58 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101/2000, o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos Entes consorciados todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada Ente consorciado na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
TÍTULO VII
DO USO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula 59 Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de prestação de serviços, mediante entrega de recursos disciplinados no contrato de rateio.
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