DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720
Assunto: Comunica-se Rejeição do Projeto de Lei do Executivo nº 017/2026.
VIII – Representantes de pais
Titular: Lais Ribeiro Castro
Suplente: Dianne Gomes Rocha
Senhora Prefeita,
Comunica – se a Vossa Senhoria que em sessão plenária ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2026, esta casa de Leis, tendo obtido 3 votos favoráveis dos vereadores, Ananias de Castro Silva, José Catarino de Sousa Neto, Vanderlan de Abreu Xavier, e 5 votos contrários, dos vereadores, José Luiz Ferreira da Costa, Josemiro Rodrigues do Prado, Lucas Souza de Oliveira, Mériton dos Santos Guimarães, Reinaldo Araújo Guimarães, por maioria, rejeitou-se o seguinte projeto de lei de V.Exª., a saber:
Projeto nº 017/2026, de 19 de agosto de 2026, "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Atenciosamente,
ARTÊNIO GUIMARÃES ATAÍDES
Presidente
Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: 0799EB07
SEC. DE EDUCAÇÃO DIVINOPOLIS DE GOIAS PORTARIA Nº 43/2026
“Institui a Comissão Gestora para elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação do Município de Divinópolis de Goiás - GO e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e conforme art. 214 da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a necessidade vigente, resolve:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação do Município de Divinópolis de Goiás -GO com a finalidade de coordenar e acompanhar o processo de construção coletiva do referido plano, assegurando a articulação entre os diferentes setores da administração pública e a sociedade civil.
Art. 2.º A comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação Titular: Sebastiana Ferreira da Silva Suplente: Vagner Joaquim Moreira
II – Conselho Municipal de Educação (CME) Titular: Leusélia Pereira Santos Suplente: Rubiana de Abreu Neiva
III – Conselho Tutelar
Titular: Evone Gomes dos Santos Suplente: Juliana Batista Quintanilha
IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB) Titular: Domingos Nolasco da Cunha Suplente: Edva feitosa da Silva
V – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Ana Lídia de Oliveira Santos Suplente: Regiane Paulo de Macedo
VI – Representante de escolas da Comunidade Quilombola Titular: Kellen Denise Pereira dos Santos Suplente: Joilma Queiroz de Sena
VII – Representante dos Diretores Escolares Titular: Marcelle Rodrigues de Abreu Castro Suplente: Leusélia Pereira dos Santos
§ 1º A articulação e a coordenação do Plano Municipal de Educação são exercidas pela Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo e de coordenação, pelo Conselho Municipal de Educação como órgão normativo.
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Gestora terá vigência até a data de publicação do Plano Municipal de Educação do Município de Divinópolis de Goiás no Diário Oficial do Município.
§ 3° Poderão ser convidados especialistas e técnicos de notório saber, a critério da Comissão, para participar das atividades de assessoramento.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora: – elaborar um plano de trabalho, com definição das etapas, ações, prazos e responsáveis;
– planejar e coordenar as etapas de elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação;
– realizar o mapeamento e a sistematização de dados do diagnóstico da realidade educacional do Município, considerando as etapas, modalidades e níveis de ensino, assim como os aspectos territoriais, sociais e econômicos;
– promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil envolvidos no processo, assegurando a ampla divulgação e participação.
– garantir a realização de consultas públicas, audiências e outras formas de participação social;
– sistematizar as contribuições recebidas ao longo do processo participativo;
– elaborar o texto-base do Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Executivo e, posteriormente, encaminhado à Câmara Municipal e acompanhá-lo até a sua publicação no Diário Oficial do Município;
VIII - elaborar o Plano Municipal de Educação, assegurando o alinhamento às diretrizes do Plano Estadual e do Plano Nacional de Educação; e
IX – participar de reuniões convocadas pela coordenação, contribuindo com as discussões, deliberações e encaminhamentos relativos à pauta proposta, observando os princípios da assiduidade e do compromisso institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
DIEGO CORREIA DA SILVA DE MORAES
Secretário Municipal de Educação de Divinópolis de Goiás Decreto Nº 13/2026
Publicado por: Diego Correia da Silva de Moraes Código Identificador: 25E1D8FC
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FAINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAINA EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026
Processo Administrativo nº 1275/2026 – Concorrência Eletrônica nº 003/2026. Contratante: Município de Faina/GO , CNPJ nº 25.141.318/0001-13. Contratada: Almeida Construtora e Incorporadora Ltda , CNPJ nº 47.636.298/0001-94. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de 20 (vinte) unidades habitacionais no Município de Faina/GO, conforme Programa FNHIS Sub-50, Termo de Compromisso nº TGOV 039427/2025. Valor: R$ 2.930.407,51. Vigência: 12 (doze) meses. Prazo de execução: 10 (dez) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. Dotação: 15.451.0501.1056.4.4.90.51.00 – Ficha 111. Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 07/10/2026
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