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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 22

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720

79, 80, 81 e 83 da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, em razão do descumprimento das condições estabelecidas para o fornecimento; II – MANTER o reconhecimento da responsabilidade administrativa da empresa pelo descumprimento das obrigações assumidas;

III – MANTER a multa anteriormente aplicada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho , o que equivale ao valor de R$ 687,20 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) ;

IV – MANTER a apuração referente à eventual aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito do processo de responsabilização próprio, a ser conduzido pela Comissão de Condução de Processo de Responsabilização de Fornecedores, não constituindo a presente decisão julgamento definitivo dessa penalidade;

V – DETERMINAR a intimação da empresa acerca da presente decisão, para ciência e, querendo, exercício do direito de recurso no prazo previsto nos termos dos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/21 e item 8.11 da Ata de Registro de Preços;

VI – DETERMINAR o prosseguimento dos autos quanto à apuração da eventual sanção de impedimento, observando-se o procedimento próprio e as garantias do contraditório e da ampla defesa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Goiatuba, 15 de setembro de 2.026.

VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: CC4FC066

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG EXTRATO DO CONTRATO 107/2026

Processo administrativo: 2026010965

Contratada: LEANDRO MENDONÇA CARDOSO LTDA - CNPJ: 47.500.628/0001-10

Contratante: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA – CNPJ: 01.494.665/0001-61

Objeto: Locação de espaço para realização de eventos, em atendimento às necessidades acadêmicas e institucionais da FESG/UNICERRADO, conforme planilha abaixo:

ITEM QTD UND PRODUTO/DESCRIÇÃO V. UNITARIO V. TOTAL
01 15 UND/DIA Locação
de
salão/auditório,
para
realização de eventos institucionais.

R$ 5.500,00
R$ 82.500,00
TOTAL R$ 82.500,00

Assinatura: 01/10/2026

Vigência: 01/10/2026 a 01/04/2027

Valor : O valor das diárias referentes às locações é de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correspondendo a um valor total do Contrato de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), por um período de seis (06) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Dotação Orçamentária: 03.0301.12.364.0430.2217.33.90.39

VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO

Presidente da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 1B414FC2

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG INEXIGIBILIDADE ATO DECLARATÓRIO Nº 030/2026

“Declara inexigível a realização de procedimento licitatório para a locação de espaço para realização

de eventos institucionais da Fesg/Unicerrado, que especifica e dá outras providências”.

O Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74 Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO, que os grifos acima tipificam a presente situação, observado que o imóvel a ser locado possui capacidade para aproximadamente mil pessoas e é de fácil acesso, visto que está situado próximo à sede da FESG/UniCerrado, o que o torna adequado aos fins pretendidos pela instituição. Assim sendo, este serviço configura a possibilidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; CONSIDERANDO , a necessidade da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba – FESG/UniCerrado de dispor de espaço adequado para a realização de seus eventos institucionais durante o exercício de 2026, tais como colações de grau, semanas acadêmicas, congressos científicos, seminários, encontros institucionais, palestras e atividades extensionistas;

CONSIDERANDO , que a FESG/UniCerrado não dispõe atualmente de infraestrutura própria adequada para a realização de eventos de grande porte, especialmente aqueles que demandam elevada capacidade de público, segurança, conforto, acessibilidade, climatização e estrutura de apoio;

CONSIDERANDO , que o imóvel denominado Lótus Espaço de Eventos , localizado em Goiatuba-GO, apresenta características de instalações e localização compatíveis com as necessidades institucionais, possuindo capacidade aproximada para 1.000 pessoas sentadas, amplo salão climatizado, mezanino, auditório/camarim, sistema de climatização, acessibilidade, sanitários adaptados, cozinha estruturada, áreas de apoio e estacionamento;

CONSIDERANDO , que a escolha do imóvel decorre da necessidade de atendimento simultâneo de requisitos técnicos e funcionais indispensáveis à adequada realização dos eventos institucionais, não se tratando apenas da disponibilidade de um espaço físico;

CONSIDERANDO , que, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, embora existam outros espaços destinados à realização de eventos no Município de Goiatuba, não foi identificado outro imóvel que reúna, de forma concomitante, todas as características necessárias ao atendimento integral das demandas institucionais da FESG/UniCerrado;

CONSIDERANDO , que a eventual utilização de outros imóveis poderia demandar adaptações estruturais, limitar a capacidade de público, comprometer a acessibilidade ou prejudicar a logística operacional necessária à realização dos eventos;

CONSIDERANDO , que foram analisadas as alternativas de aquisição e locação de imóvel, tendo sido concluído que a locação constitui a solução mais adequada às necessidades da instituição, por possibilitar a utilização de espaço já estruturado, evitando os custos e encargos decorrentes da aquisição, construção, reforma e manutenção de imóvel próprio;

CONSIDERANDO , o disposto no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , segundo o qual é inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO , que o § 5º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 estabelece, para as contratações fundamentadas no inciso V, a necessidade de observância, entre outros requisitos, da avaliação prévia do bem e da demonstração da singularidade do imóvel e da vantagem para a Administração;

CONSIDERANDO , que consta dos autos Laudo de Avaliação do imóvel , cujo valor de locação se mostra compatível com o preço final negociado pela Administração;

CONSIDERANDO , que, no exercício de 2025, o mesmo imóvel foi objeto de contratação pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por locação/diária , para o quantitativo de 08 (oito) locações;

CONSIDERANDO , que, para o exercício de 2026, diante da necessidade de ampliação do quantitativo para 15 (quinze) locações , o proprietário apresentou inicialmente proposta no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por locação/diária ;

CONSIDERANDO , que o Departamento de Compras, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a instituição, realizou tratativas com o proprietário do imóvel, obtendo a redução do valor

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