DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Publicado por: Thamires Saletti Almeida de Souza Código Identificador: 59DD1B88
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.936/2026 ADESÃO Nº 001/2026
CONTRATANTE: Município de Nova América-GO, CNPJ nº 01.135.409/0001-88.
OBJETO: Prestação de serviços de transbordo, transporte, recebimento e destinação final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Nova América-GO, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 037/2025, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 005/2025 do Município de Santa Isabel-GO.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.770/2023.
EMPRESA: ECOVALE AMBIENTAL RIANÁPOLIS LTDA, CNPJ nº 55.049.102/0001-93.
VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estimado para 500 (quinhentas) toneladas, correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por tonelada, pelo período de 12 (doze) meses.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 de outubro de 2026.
ADENIR AMÉRICO MOREIRA
Gestor do Executivo Municipal
Publicado por: Thamires Saletti Almeida de Souza Código Identificador: CF0E5CC4
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PLANALTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.816, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 06 (seis) situado na Quadra 10 MR 09 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados) de propriedade de: Allysson Pereira da Silva, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 06 (seis) , com área de 150,00m², 06-A (seis-A) com área de 150,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/D-DF , anotados no CREA-GO em 01 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 13D45C34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.817, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 01 (um) situado na Quadra 01 do Bairro dos Imigrantes , neste Município, com área total de 262,50m² (duzentos e sessenta e dois e cinquenta metros quadrados) de propriedade de: Leandro de Paula Caetano, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 01 (um) , com área de 137,50m², 01-A (um-A), com área de 125,00 m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Rhusttyaguy Torres Quintanilha, CPF: 048.XXX.XXX-57 e CREA nº 28496/D-DF , anotados no CREA-GO em 23 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 6EB7E944
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.818, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 04 (quatro) situado na Quadra 10 MR 10 do Bairro Setor Norte , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Raquel Galdino dos Anjos, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como número 04 (quatro) , com área de 180,00m², 04-A (quatro-A), com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Osvaldo Aurelio de Araujo, CPF: 004.XXX.XXX-22 e CREA nº 27141/D-DF , anotados no CREA-GO em 03 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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