DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Planaltina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 5382C17B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.819, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre desmembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Desmembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote designado pelo número 13 (treze) situado na Quadra 148 do Bairro Brasilinha Sul , neste Município, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de: Luciana Siqueira Melo Nascimento, sendo: em 02 (dois) LOTES designados como 13 (treze) com área de 180,00m², 13-A (treze-A), com área de 180,00m² conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheiro Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 25150/D-DF , anotados no CREA-GO em 20 de agosto de 2026. Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: C4B7F743
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1.820, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre remembramento de lote, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTINA , no uso de suas competências e atribuições que lhe confere a Constituição da República e a Lei Orgânica do município, Art. 93, inciso VI, no exercício superior da administração,
CONSIDERANDO o interesse público no Remembramento em tela; CONSIDERANDO Emenda à Lei Orgânica N° 002 de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO exigência do Cartório de Registros de Planaltina, sede Comarca de Planaltina, protocolo 95689 de 19 de outubro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a fusão dos lotes designados pelos números 01 (um), 02 (dois) situados na QUADRA 15 do Bairro Setor Aeroporto 2º Etapa neste Município, com área total de 743,50m² (setecentos e quarenta e três e cinqueta metros quadrados) de propriedade de Directo Gestão Imobiliária LTDA, sendo 01 (um), 02 (dois) com área total de 743,50m² (setecentos e quarenta e três e cinqueta metros quadrados), conforme memoriais descritivos e mapas elaborados pelo Engenheira Civil: Luana Maria Aurelia Alencar, CPF: 041.XXX.XXX-69 e CREA nº 25150/D-GO , anotados no CREA-GO em 14 de setembro de 2026.
Art. 2º Caso o projeto de loteamento ou remembramento não seja submetido ao registro imobiliário, em 180 dias, a aprovação caducará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 1AC59F97
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10449/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 071/2026
O GESTOR/ORDENADOR DE DESPESAS DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;
CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II; RESOLVO:
autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da BR Transporte e Turismo Ltda , inscrita no CNPJ sob n° 07.271.735/0001-07 , para Contratação de empresa para locação de ônibus, com motorista e combustível inclusos, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, para transporte de pacientes, equipes de saúde e/ou apoio às ações e serviços de saúde, conforme Termo de Referência nos autos do processo em epígrafe;
autorizar a realização da despesa no valor global de R $ 25.175,00 (vinte e cinco mil cento e setenta e cinco reais) e a emissão da respectiva nota de empenho;
encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Contratos para a Emissão do referido contrato e providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás, 07 de outubro de 2026.
NILDO JUSTINO DA SILVA
Gestor/Ordenador de Despesas do FMS
Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: E5A1B398
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9442/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA DE GOIÁS, GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
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