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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 63

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 4D1CA515

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 1.614, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. “INSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS E ESPORTES DE SANCLERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 1.614, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui o Calendário Municipal de Eventos e Esportes de Sanclerlândia e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sanclerlândia, o Calendário Municipal de Eventos e Esportes, destinado a reunir, organizar, reconhecer e divulgar os principais eventos realizados no Município ao longo do ano.

Art. 2º Poderão integrar o Calendário Municipal:

I – eventos esportivos, culturais, turísticos, tradicionais, religiosos, educacionais, sociais, agropecuários e de lazer promovidos ou apoiados pelo Poder Público;

II – campeonatos, torneios, competições, festivais e demais atividades esportivas de interesse da comunidade;

III – eventos promovidos por associações, entidades, igrejas, clubes, empresas, produtores, organizações da sociedade civil ou particulares que, por sua tradição, relevância ou repercussão, contribuam para o desenvolvimento social, esportivo, cultural, turístico ou econômico de Sanclerlândia.

Art. 3º A inclusão de eventos de iniciativa particular no Calendário Municipal poderá considerar, entre outros critérios:

I – tradição e continuidade do evento;

II – participação e interesse da comunidade;

III – contribuição para o esporte, cultura, turismo ou lazer;

IV – capacidade de movimentação da economia e do comércio local; V – relevância social e contribuição para a divulgação do Município. Art. 4º Os eventos integrantes do Calendário Municipal poderão receber reconhecimento e divulgação institucional do Município, bem como ser objeto de apoio, cooperação, parceria ou patrocínio, observados o interesse público, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A inclusão de evento no Calendário Municipal não gera direito automático ao recebimento de recursos, patrocínio ou qualquer outra forma de apoio financeiro por parte do Município. Art. 5º O Calendário Municipal deverá buscar proporcionar ampla divulgação e planejamento antecipado das atividades, possibilitando melhor organização dos participantes, organizadores, comerciantes, atletas, entidades e da população em geral.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos vinte quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

LEI Nº 1.617/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza a contratação de operação de crédito junto a instituições financeiras autorizadas, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A, para projeto de instalação de usina fotovoltaica.”

O Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL e ou outras Instituições Financeiras, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de uma Usina Fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil ou outra, conforme caput, autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JOSÉ LAGARES DA CRUZ

Prefeito Municipal de Sanclerlândia

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: F05F0556

PODER EXECUTIVO

JOSÉ LAGARES DA CRUZ

Prefeito Municipal de Sanclerlândia

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 83962D54

PODER EXECUTIVO

LEI Nº 1.617/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S.A, PARA PROJETO DE INSTALAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA.”

LEI Nº 1.618/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANCLERLÂNDIA, ESTABELECE DIRETRIZES, OBJETIVOS, COMPONENTES ESTRUTURANTES, COMPETÊNCIAS, MECANISMOS

LEI Nº 1.618/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

“Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Sanclerlândia, estabelece diretrizes, objetivos, componentes estruturantes, competências, mecanismos de acompanhamento e regulamentação, e dá outras providências.”

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