DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
VI - fundamentação de decisão que limite o acesso à informação. § 1º A manifestação da Assessoria Jurídica terá caráter de apoio técnico e não substituirá a competência da autoridade ou unidade responsável pela decisão administrativa.
§ 2º Pedidos simples, informações já públicas ou situações que permitam atendimento imediato não dependerão de manifestação jurídica prévia.
Art. 11 Quando o acesso à informação estiver disponível, o SIC deverá fornecê-lo imediatamente ou indicar ao requerente o local e a forma de consulta, obtenção ou reprodução da informação.
Art. 12 A negativa total ou parcial de acesso deverá ser expressamente fundamentada e informará ao requerente, no mínimo: I - as razões de fato e de direito da decisão; II - a possibilidade de recurso; III - o prazo para interposição do recurso; e
IV - a autoridade competente para apreciá-lo.
Parágrafo único. Quando apenas parte da informação estiver sujeita a restrição, deverá ser assegurado o acesso à parte não protegida, mediante extrato, certidão, cópia com ocultação, anonimização ou outro meio tecnicamente adequado.
Art. 13 Da decisão que indeferir, total ou parcialmente, o acesso à informação caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º A definição das autoridades competentes para decisão inicial e recursal deverá observar a estrutura administrativa e o Regimento Interno da Câmara, podendo ser detalhada em ato complementar da Presidência.
§ 3º A resposta ao recurso será comunicada ao interessado pelo mesmo canal utilizado no processo ou por outro meio por ele indicado.
Art. 14 O responsável pelo SIC será formalmente designado por ato da Presidência e terá, entre outras, as atribuições de receber, registrar, realizar a triagem, encaminhar, acompanhar prazos, consolidar respostas, manter os registros e prestar informações ao requerente sobre a tramitação do pedido.
Parágrafo único. A designação não transfere ao responsável pelo SIC a competência material da unidade detentora da informação nem a competência da autoridade responsável por eventual decisão de restrição ou negativa de acesso.
Art. 15 As unidades, agentes públicos e autoridades da Câmara deverão prestar ao SIC, com prioridade, as informações e documentos necessários ao atendimento dos pedidos, observados os prazos internos fixados nesta Resolução.
Art. 16 O SIC manterá controle que permita identificar, no mínimo: I - número ou código do protocolo;
II - data de recebimento;
III - objeto do pedido; IV - unidade ou agente responsável pela informação;
V - datas de encaminhamento e retorno;
VI - eventual consulta jurídica; VII - eventual prorrogação e sua justificativa; VIII - data e conteúdo da resposta; IX - ocorrência de negativa total ou parcial e respectiva fundamentação; e X - eventual recurso e respectiva decisão.
Art. 17 O tratamento dos pedidos e das informações observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, ao sigilo e às demais restrições legais de acesso, devendo ser adotadas medidas para impedir divulgação indevida de informações protegidas.
Art. 18 O sítio oficial da Câmara deverá manter disponível página específica de Acesso à Informação, contendo, no mínimo: I - acesso ao formulário eletrônico do SIC; II - orientações para apresentação de pedidos;
III - endereço, telefone, e-mail, horário e demais formas de atendimento;
IV - mecanismo disponível para acompanhamento ou consulta da resposta mediante protocolo ou código;
V - orientações sobre prazos e recursos; e
VI - demais informações necessárias ao exercício do direito de acesso.
Art. 19 A Presidência poderá expedir atos complementares para disciplinar aspectos operacionais do SIC, inclusive modelos, registros, responsabilidades administrativas e procedimentos de segurança da informação, desde que compatíveis com esta Resolução.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Pr, aos seis dias do mês de outubro do ano de 2026.
Registre-se, Publique-se.
TIAGO DREVES Presidente do Legislativo
JAQUELINE S. DE AZEVEDO 1º Secretária
Publicado por: Givanildo Rizelo Código Identificador: 68695622
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS E PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2º QUADRIMESTRE DE 2026 - COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, no Auditório da Câmara Municipal de Chopinzinho - PR, realizou-se a Audiência Pública para Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais e do Plano Municipal de Saúde referentes ao 2º Quadrimestre do exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A abertura da audiência foi realizada pela Vice-Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, Vereadora Loeli Ana Nervis (Loi Ceni), em razão da ausência do Presidente da Comissão, Vereador Edilson Francisco Possera. Na oportunidade, agradeceu a presença dos representantes da Administração Municipal, vereadores, servidores e população, esclarecendo que a audiência, realizada pela Administração Municipal, tinha por finalidade a apresentação da avaliação do cumprimento das Metas Fiscais e do Plano Municipal de Saúde referentes ao 2º Quadrimestre de 2026. Informou ainda que a Câmara Municipal disponibilizou o Plenário para a realização da audiência e que a Comissão promoveu a publicação do respectivo edital de convocação. Em seguida, passou a palavra aos representantes da Administração Municipal para o prosseguimento das apresentações. Na sequência, Helder Felipe Klassen, do Setor de Contabilidade, apresentou os demonstrativos referentes ao 2º Quadrimestre de 2026. As receitas totalizaram aproximadamente R$ 189 milhões, sendo R$ 125,6 milhões de receitas correntes, R$ 56,9 milhões de receitas de capital e R$ 6,4 milhões de receitas intraorçamentárias. As despesas liquidadas atingiram aproximadamente R$ 154,1 milhões, sendo R$ 111,9 milhões de despesas correntes e R$ 42,1 milhões de despesas de capital. Também foram apresentados o resultado primário, o resultado nominal, a dívida consolidada e a composição da dívida interna do Município. Quanto aos limites e índices legais, a despesa com pessoal correspondeu a 46,50%, enquanto a aplicação em saúde alcançou 28,39% e a aplicação em educação 32,50%. Também foram apresentadas informações relativas aos investimentos em transporte
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