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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 5

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

escolar, transporte acadêmico e merenda escolar. Na sequência, Marceli Cervo apresentou informações referentes aos serviços e atendimentos da saúde municipal, abrangendo as Unidades de Saúde, atendimento a pessoas com TEA e TDAH, Programa Melhor em Casa, reabilitação e fisioterapia, ginecologia e obstetrícia, assistência odontológica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, Centro de Atenção Psicossocial André Meneguzzi - CAPS, Tratamento Fora do Domicílio - TFD, órteses e óculos, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento e atendimento hospitalar, entre outras ações desenvolvidas no período. Não havendo questionamentos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência. A lista de presença encontra-se arquivada junto à Câmara Municipal, sendo lavrada a presente ata.

LOELI ANA NERVIS (LOI CENI) - Vice-Presidente da Comissão

Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador: 30ED62C3

DEPARTAMENTO FINANCEIRO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 314 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhes confere os incisos I, II, III e IV do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.187/2025, de 17/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 719.069,17 (setecentos e dezenove mil e sessenta e nove reais e dezessete centavos), no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187/2025, de 17/12/2025 na classificação funcional programática abaixo:

RUBRICA ORÇAMENTARIA FONTE VALOR
03.01.04.122.0002.2.006.3.3.90.30 (50) 000 20.000,00
04.02.06.182.0013.2.007.3.3.90.39 (103) 000 10.000,00
06.02.12.306.0006.2.021.3.3.90.30 (165) 000 220.000,00
06.02.12.365.0003.2.015.3.3.90.39 (214) 104 70.000,00
06.02.12.365.0003.2.016.3.3.90.39 (223) 104 70.000,00
06.03.12.365.0003.1.014.4.4.90.52 (2311) 1040 57.899,37
06.05.27.812.0022.2.032.3.3.90.30 (317) 000 1.000,00
07.02.10.302.0007.2.036.3.3.90.39 (397) 494 200.000,00
07.02.10.303.0007.2.037.3.3.90.30 (408) 493 5.000,00
09.01.23.691.0015.2.053.3.3.90.30 (553) 000 5.000,00
09.01.23.691.0015.2.053.3.3.90.39 (557) 000 25.000,00
10.01.20.608.0013.2.049.3.3.50.41 (582) 000 35.169,80
TOTAL 719.069,17

Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados conforme demonstrado abaixo:

I – Anulação de dotação:

RUBRICA ORÇAMENTARIA FONTE VALOR
06.03.12.361.0003.1.013.4.4.90.52 (2310) 1040 57.899,37
07.02.10.301.0007.2.035.3.3.90.30 (364) 493 5.000,00
07.02.10.301.0007.2.035.3.1.90.11 (349) 494 200.000,00
10.01.20.608.0013.2.049.3.1.71.70 (576) 000 35.169,80
TOTAL 298.069,17

II – Excesso de arrecadação – Rec. Livres:

RUBRICA ORÇAMENTARIA FONTE VALOR
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (104) 000 505.200
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (104) 000 (84.200)
TOTAL 421.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 7 de outubro de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 40D50953

GABINETE DO PREFEITO ADITIVO 001/2026 - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO E RATEIO - CIRAU

ADITIVO 001/2026 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO E RATEIO

O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO-PR, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Migue Procópio Kurpel, 3811, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.995.414/0001-60, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Álvaro Dênis Ceni Scolaro, doravante denominado MUNICIPIO e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, PAULO SÉRGIO BATTISTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 2039682576 e CPF n.º 539.357.300-63, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n.º 1101, no Município de Campinas do Sul/RS, doravante denominado CIRAU, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato de Rateio, firmado em 30 de setembro de 2025, retificando e ratificando as cláusulas abaixo explicitadas, conforme contrato original:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Retifica-se a CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo contratual tem por escopo aditar o PRAZO contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2026, conforme ao disposto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato ora aditado, ficam integralmente ratificadas em todos os seus termos.

Erechim/RS, em 29 de setembro de 2026.

PAULO SÉRGIO BATTISTI Presidente do CIRAU

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador: DC2836DB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 311/2026 - ALTERA DECRETO 293/2026

DECRETO Nº 311, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 293, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026, QUE FIXA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CENTRO DE INOVAÇÃO DE CHOPINZINHO, PARA INSTITUIR REGIME TRANSITÓRIO DE REDUÇÃO DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA MENSAL DE INCUBAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 15, § 1º, e art. 27, inciso II, do Decreto Municipal n.º 84/2026 e no art. 11 do Regimento Interno da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho – ITC; CONSIDERANDO que os valores da contrapartida financeira mensal de incubação fixados no item 1 do Anexo Único do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, foram definidos tendo como referência a

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