DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
escolar, transporte acadêmico e merenda escolar. Na sequência, Marceli Cervo apresentou informações referentes aos serviços e atendimentos da saúde municipal, abrangendo as Unidades de Saúde, atendimento a pessoas com TEA e TDAH, Programa Melhor em Casa, reabilitação e fisioterapia, ginecologia e obstetrícia, assistência odontológica, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, Centro de Atenção Psicossocial André Meneguzzi - CAPS, Tratamento Fora do Domicílio - TFD, órteses e óculos, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento e atendimento hospitalar, entre outras ações desenvolvidas no período. Não havendo questionamentos e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência. A lista de presença encontra-se arquivada junto à Câmara Municipal, sendo lavrada a presente ata.
LOELI ANA NERVIS (LOI CENI) - Vice-Presidente da Comissão
Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador: 30ED62C3
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 314 DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhes confere os incisos I, II, III e IV do Artigo 4° da Lei Municipal n° 4.187/2025, de 17/12/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 719.069,17 (setecentos e dezenove mil e sessenta e nove reais e dezessete centavos), no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187/2025, de 17/12/2025 na classificação funcional programática abaixo:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 03.01.04.122.0002.2.006.3.3.90.30 (50) | 000 | 20.000,00 |
| 04.02.06.182.0013.2.007.3.3.90.39 (103) | 000 | 10.000,00 |
| 06.02.12.306.0006.2.021.3.3.90.30 (165) | 000 | 220.000,00 |
| 06.02.12.365.0003.2.015.3.3.90.39 (214) | 104 | 70.000,00 |
| 06.02.12.365.0003.2.016.3.3.90.39 (223) | 104 | 70.000,00 |
| 06.03.12.365.0003.1.014.4.4.90.52 (2311) | 1040 | 57.899,37 |
| 06.05.27.812.0022.2.032.3.3.90.30 (317) | 000 | 1.000,00 |
| 07.02.10.302.0007.2.036.3.3.90.39 (397) | 494 | 200.000,00 |
| 07.02.10.303.0007.2.037.3.3.90.30 (408) | 493 | 5.000,00 |
| 09.01.23.691.0015.2.053.3.3.90.30 (553) | 000 | 5.000,00 |
| 09.01.23.691.0015.2.053.3.3.90.39 (557) | 000 | 25.000,00 |
| 10.01.20.608.0013.2.049.3.3.50.41 (582) | 000 | 35.169,80 |
| TOTAL | 719.069,17 |
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados conforme demonstrado abaixo:
I – Anulação de dotação:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 06.03.12.361.0003.1.013.4.4.90.52 (2310) | 1040 | 57.899,37 |
| 07.02.10.301.0007.2.035.3.3.90.30 (364) | 493 | 5.000,00 |
| 07.02.10.301.0007.2.035.3.1.90.11 (349) | 494 | 200.000,00 |
| 10.01.20.608.0013.2.049.3.1.71.70 (576) | 000 | 35.169,80 |
| TOTAL | 298.069,17 |
II – Excesso de arrecadação – Rec. Livres:
| RUBRICA ORÇAMENTARIA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|
| 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (104) | 000 | 505.200 |
| 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (104) | 000 | (84.200) |
| TOTAL | 421.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 7 de outubro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 40D50953
GABINETE DO PREFEITO ADITIVO 001/2026 - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO E RATEIO - CIRAU
ADITIVO 001/2026 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO E RATEIO
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO-PR, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Migue Procópio Kurpel, 3811, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.995.414/0001-60, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Álvaro Dênis Ceni Scolaro, doravante denominado MUNICIPIO e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Marechal Floriano, 184, Centro, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, PAULO SÉRGIO BATTISTI, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG n.º 2039682576 e CPF n.º 539.357.300-63, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n.º 1101, no Município de Campinas do Sul/RS, doravante denominado CIRAU, resolvem firmar o presente ADITIVO ao Contrato de Rateio, firmado em 30 de setembro de 2025, retificando e ratificando as cláusulas abaixo explicitadas, conforme contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Retifica-se a CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo contratual tem por escopo aditar o PRAZO contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de setembro de 2026, conforme ao disposto na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas do contrato ora aditado, ficam integralmente ratificadas em todos os seus termos.
Erechim/RS, em 29 de setembro de 2026.
PAULO SÉRGIO BATTISTI Presidente do CIRAU
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador: DC2836DB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 311/2026 - ALTERA DECRETO 293/2026
DECRETO Nº 311, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 293, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026, QUE FIXA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CENTRO DE INOVAÇÃO DE CHOPINZINHO, PARA INSTITUIR REGIME TRANSITÓRIO DE REDUÇÃO DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA MENSAL DE INCUBAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 15, § 1º, e art. 27, inciso II, do Decreto Municipal n.º 84/2026 e no art. 11 do Regimento Interno da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho – ITC; CONSIDERANDO que os valores da contrapartida financeira mensal de incubação fixados no item 1 do Anexo Único do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, foram definidos tendo como referência a
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