DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
estrutura e os serviços previstos para o Hub de Inovação, incluindo laboratório de robótica, auditório, salas individuais, coworking e laboratórios de informática, a qual ainda não se encontra integralmente disponível;
CONSIDERANDO que, atualmente, no espaço locado junto à Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho – ACEC, são disponibilizadas às empresas incubadas uma sala aberta de coworking e uma sala de trabalho com capacidade para até 4 (quatro) empresas, além do uso do auditório, condicionado à disponibilidade da agenda da Associação;
CONSIDERANDO que o preço público, por sua natureza contraprestacional, deve guardar correspondência e proporcionalidade com os espaços, a infraestrutura e os serviços efetivamente colocados à disposição do usuário;
CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade dos membros presentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – CMDECTI, em reunião realizada em 28 de setembro de 2026, conforme Ata da Reunião nº 09/2026, encaminhada por meio do Memorando nº 1-5.361/2026; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 2º-A:
― Art. 2º-A. Enquanto não estiverem integralmente implantados e disponibilizados às empresas incubadas os espaços, a infraestrutura e os serviços previstos para o Hub de Inovação, a contrapartida financeira mensal de incubação de que trata o item 1 do Anexo Único será exigida com redução de 50% (cinquenta por cento), nos seguintes valores:
I – Empresa Incubada Residente: 2 (duas) vezes o valor da UFM; II – Empresa Incubada Não Residente: 1 (uma) vez o valor da UFM. § 1º O encerramento do regime transitório previsto no caput será reconhecido por ato declaratório do titular da Secretaria Municipal à qual estiver vinculada a ITC, expedido após manifestação da Governança da ITC e oitiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – CMDECTI, com a indicação dos espaços, da infraestrutura e dos serviços efetivamente disponibilizados, e publicado no Órgão Oficial do Município.
§ 2º Os valores integrais previstos no item 1 do Anexo Único voltarão a ser exigidos a partir da contrapartida mensal relativa ao mês subsequente ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de que trata o § 1º, devendo as empresas incubadas ser formalmente comunicadas com a mesma antecedência.
§ 3º A disponibilização parcial de novos espaços, infraestrutura ou serviços não autoriza a exigência dos valores integrais antes da publicação do ato de que trata o § 1º, sem prejuízo da revisão dos valores fixados neste artigo por novo Decreto, precedida de deliberação do CMDECTI.
§ 4º O disposto neste artigo não altera as isenções previstas no art. 3º nem os preços públicos fixados nos itens 2 a 5 do Anexo Único.‖ Art. 2º O item 1 do Anexo Único do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ― 1. Espaços de Incubação
Empresa Incubada Residente: 4 (quatro) vezes o valor da UFM. Empresa Incubada Não Residente: 2 (duas) vezes o valor da UFM. As empresas incubadas na modalidade não residente poderão utilizar os espaços compartilhados do Centro de Inovação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria da ITC, conforme disponibilidade, sem custos adicionais, durante o período de vigência do contrato de incubação.
Os valores deste item serão exigidos com a redução prevista no art. 2ºA deste Decreto enquanto vigorar o regime transitório nele estabelecido.‖ (NR)
Art. 3º Os valores previstos no art. 2º-A do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, incluído por este Decreto, aplicam-se à contrapartida financeira mensal de incubação relativa à competência de outubro de 2026 e às subsequentes, inclusive quanto às empresas incubadas cujos contratos ou termos de incubação tenham sido celebrados antes da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O valor eventualmente recolhido a maior, relativo à competência de outubro de 2026 ou posterior, será compensado nas contrapartidas mensais subsequentes ou, encerrada a incubação, restituído mediante requerimento da empresa interessada.
Art. 4º Os contratos ou termos de incubação celebrados pela ITC serão adequados ao disposto neste Decreto, observado o seguinte: I – os instrumentos já celebrados serão adequados mediante termo aditivo ou, quando o próprio instrumento remeter expressamente aos valores fixados em Decreto, mediante apostilamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto;
II – os instrumentos a serem celebrados conterão cláusula de remuneração que reproduza os valores do art. 2º-A do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, e a forma de restabelecimento dos valores integrais prevista em seus §§ 1º e 2º.
§ 1º A ausência ou o atraso na formalização prevista no inciso I do caput não obsta a aplicação dos valores reduzidos, que decorre diretamente deste Decreto.
§ 2º Os documentos de cobrança relativos às competências abrangidas pelo art. 3º serão emitidos, ou reemitidos, com os valores reduzidos. § 3º A Governança da ITC divulgará os valores correspondentes em moeda corrente, na forma do art. 8º do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026.
Art. 5º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 293, de 16 de setembro de 2026, e de seu Anexo Único.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador: 01A29E3D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 315/2026 - ALTERA DECRETO 324/2023 - CMSBA
DECRETO Nº 315, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Altera Decreto 324, de 30 de outubro de 2023, que ―Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA‖.
O Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 3.872, de 22 de dezembro de 2020 alterada pela Lei n.° 3.913, de 30 de julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Altera o Art. 1º do Decreto 324, de 30 de outubro de 2023, que ―Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambienta l – CMSBA‖, passando a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º ..............................................
II – ..................................................
d) Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – José Luis da Silva (titular) e Euclides José Cenci (suplente); ..........................................................‖
Art. 2° Os demais artigos do Decreto 324, de 30 de outubro de 2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Maria Antonia Schizzi Código Identificador: 04FD2A3B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1104, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
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