DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000017000/2026.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA BONDETECH INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato Administrativo nº 371/2025, referente à "Aquisição de Insumos de Informática (Materiais, Peças, Suprimentos e Ferramentas) Para Suporte à Manutenção Preventiva e Corretiva de Computadores, Periféricos e Rede Lógica das Secretarias e Sedes da Prefeitura de Almirante Tamandaré-PR", correspondente ao Lote 02 do Pregão Eletrônico nº 059/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses , com termo inicial em 01 de outubro de 2026 e encerramento em 01 de outubro de 2027 .
2.2. O prazo de execução dos fornecimentos acompanhará a vigência ora aditada, devendo a entrega de cada solicitação parcelada observar o prazo fixado na Cláusula Terceira, subitem 3.2, e na Cláusula Sexta do contrato originário (em até 30 dias corridos do recebimento da Nota de Empenho).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. Permanece inalterado o valor global contratado de R$ 133.460,90 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos) para o período de prorrogação de 12 (doze) meses, mantidos os mesmos preços unitários constantes na Tabela de Formação de Preços originária (fls. 14 a 17 do Contrato nº 371/2025).
3.2. As condições de faturamento, liquidação e pagamento permanecem estritamente vinculadas às regras fixadas na Cláusula Segunda do contrato original.
Data da Assinatura: 23/09/2026.
Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2026.
LOUISE NIKOLLE LOURENÇO RIBEIRO Procuradora Geral do Município OAB/PR 132.630
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: E24FF3CC
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 422/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015379/2026.
OBEJTO: Fornecimento parcelado de produtos perecíveis e não perecíveis.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA MERCITTA COMÉRCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
As partes, de comum acordo, prorrogam os prazos de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de outubro de 2026 e término em 20 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E SALDO CONTRATUAL.
O valor do Contrato permanece o mesmo especificado na cláusula segunda do contrato administrativo nº 422/2025, de R$ 783.831,00 (setecentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e um reais), e, o valor do saldo financeiro, segundo informações da Secretaria Municipal da Fazenda no protocolo nº 15379/2026, perfaz R$ 320.963,65 (trezentos e vinte mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Data da Assinatura: 21/09/2026.
LOUISE NIKOLLE LOURENÇO RIBEIRO Procuradora Geral do Município OAB/PR 132.630
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: AB37B2BD
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 425/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015380/2026.
OBEJTO: Fornecimento parcelado de produtos perecíveis e não perecíveis.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA CWB WORD’S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
As partes, de comum acordo, prorrogam os prazos de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de outubro de 2026 e término em 20 de outubro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E SALDO CONTRATUAL.
O valor do Contrato permanece inalterado, e o valor do saldo contratual conforme protocolo nº 15380/22026, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, perfaz R$181.261,04 (cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e um reais e quatro centavos).
Data da Assinatura: 21/09/2026.
Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2026.
LOUISE NIKOLLE LOURENÇO RIBEIRO Procuradora Geral do Município OAB/PR 132.630
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: DB2323B9
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 065/2026.
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015689/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA ADILSON ANTONIO DE FARIA JUNIOR. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual (rescisão amigável) do Contrato Administrativo nº 065/2026, firmado em 11 de março de 2026, cujo objeto consiste na "contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à composição de coffee breaks e lanches individuais promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde".
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MOTIVAÇÃO.
2.1. A presente rescisão amigável fundamenta-se no artigo 138, inciso II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 065/2026. 2.2. A medida ampara-se no manifesto desinteresse da CONTRATADA na continuidade da execução contratual em razão de dificuldades operacionais e financeiras, somado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública (manifestado pela Secretaria Municipal de Saúde e chancelado pelo Parecer da Procuradoria-Geral do Município), que reconhece a vantagem do distrato para evitar o desabastecimento, afastar litígios desnecessários e viabilizar nova contratação célere.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA QUITAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
3.1. As partes declaram que o presente distrato opera efeitos a contar da data de sua assinatura, restando ajustado que não há incidência de multas ou penalidades administrativas para quaisquer das partes, ante a inexistência de culpa recíproca e o reconhecimento da boa-fé na
Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2026.
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