DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
condução do distrato, conforme decisão administrativa da Sra. Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE, por meio deste instrumento, ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação aos pagamentos devidos pelas entregas de gêneros alimentícios efetivamente realizadas, medidas, atestadas e liquidadas até a presente data, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, seja judicial ou extrajudicialmente.
3.3. Eventuais saldos remanescentes de faturas porventura pendentes de atesto final deverão seguir o rito regular de liquidação financeira junto à Secretaria Municipal da Fazenda, limitando-se estritamente ao quantitativo efetivamente entregue e aceito.
CLÁUSULA QUARTA: DA BAIXA ORÇAMENTÁRIA.
4.1. Fica autorizado o setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda a proceder ao estorno e cancelamento dos saldos de empenho residuais relativos ao Contrato Administrativo nº 065/2026, liberando o respectivo crédito orçamentário para outras finalidades da pasta.
Data da Assinatura: 02/09/2026.
Almirante Tamandaré, 07 de outubro de 2026.
LOUISE NIKOLLE LOURENÇO RIBEIRO Procuradora Geral do Município OAB/PR 132.630
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 61211259
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ DECRETO Nº 048/2026 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva-Vendaval(13215).
A Senhora Elza Aparecida da Silva , Prefeita do município de Altamira do Paraná , localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu Em 29/09/2026, o município de Altamira do Paraná/PR foi atingido por ocorrência de chuvas acompanhadas de ventos fortes que ultrapassaram 100km/h, conforme registro no SIMPEAR, granizo, incidencia de raios ocasionando danos na zona urbana e rural, atingindo residências, igrejas, atividades agricolas, atividades leiteira/pecuária, produtores rurais, predios publicos, estradas vicinais. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art.1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
(FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .
Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar em sob a coordenação da
COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempreque possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, eo
processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados àpartir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Maura Rainha de Oliveira Código Identificador: 3C262890
SECRETÁRIA DE FINANÇAS DECRETO N° 127/2026 DE 15/09/2026 - DC
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE ALTAMIRA DO PARANA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 817/2025 de 18/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
07 SECRETARIA DE SAUDE - Fundo Municipal de Saude 07.002 COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS DA SAÚDE
07.002.10.301.0021.2.053 ATIVIDADES DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
212 - 3.3.90.30.00.00 905 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
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