DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
§ 6º Encerrada a programação oficial, o beneficiário deverá retornar ao Município de Braganey no primeiro horário compatível e razoável, não sendo devido o pagamento de diária complementar ou qualquer outro ressarcimento em razão de permanência motivada exclusivamente por interesse particular.
§ 7º Excepcionalmente, poderá ser concedida diária complementar, inclusive integral ou proporcional ao período de afastamento, quando o retorno do beneficiário for impedido ou atrasado por circunstância superveniente, alheia à sua vontade e devidamente comprovada, tais como:
I – Cancelamento, atraso ou alteração de voo, transporte rodoviário ou outro meio de transporte, que impossibilite o retorno no período inicialmente previsto; II – Doença ou emergência de saúde que impeça o deslocamento, mediante comprovação documental compatível;
III – Situações de força maior ou caso fortuito que inviabilizem o retorno ao Município no período previsto.
§ 8º Nas hipóteses previstas no § 7º deste artigo, o beneficiário deverá comunicar o fato à Presidência da Câmara tão logo seja possível, apresentando justificativa formal e os documentos comprobatórios, tais como comprovante de cancelamento ou alteração de voo, declaração da empresa de transporte, documento médico ou outro meio idôneo.
§ 9º A concessão de diária complementar prevista no § 7º dependerá de autorização expressa e formal da Presidência da Câmara, ou da Mesa Diretora quando o beneficiário for o Presidente, e ficará limitada ao período efetivamente necessário para o retorno, vedada a concessão por permanência voluntária ou interesse particular.
§ 10. Não será devido pagamento de diária ou ressarcimento de despesas que já tenham sido integralmente custeadas por terceiros, inclusive empresas de transporte, organizadores de eventos ou outros órgãos públicos, quando caracterizada duplicidade de indenização. § 11. As diárias serão pagas por dia de afastamento. O pagamento de diárias correspondentes a finais de semana ou feriados revestir-se-á de caráter excepcional, exigindo fundamentação específica do interesse público e comprovação da necessidade do deslocamento.
§ 12. Em caso de cancelamento de viagem, retorno antecipado ou recebimento de valores em excesso, o beneficiário deverá restituir os valores indevidos aos cofres públicos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência do fato ou do retorno ao Município, conforme o caso.
§ 13. A restituição prevista no § 12 poderá ser realizada mediante desconto em folha de pagamento, observadas as normas legais aplicáveis e assegurada a prévia ciência do beneficiário, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade.
Art. 4º No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas contendo, obrigatoriamente:
I – Certificado, atestado de frequência ou declaração de participação emitida pelos organizadores do evento, quando aplicável;
II – Relatório circunstanciado das atividades realizadas, contendo a finalidade da viagem e sua relevância para o Poder Legislativo Municipal;
III – Comprovantes ou documentos idôneos relativos a eventuais situações excepcionais que tenham ocasionado a necessidade de permanência adicional ou retorno em data diversa da inicialmente prevista.
§ 1º A prestação de contas deverá ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal, para análise e encaminhamento à autoridade competente.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo legal, sem justificativa aceita pela autoridade competente, importará no dever de restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da suspensão da concessão de novas diárias até a regularização.
§ 3º A prestação de contas não afasta a obrigação de restituição de valores recebidos indevidamente ou em excesso, ainda que a documentação da viagem tenha sido apresentada.
Art. 5º Quando o beneficiário da diária for o Presidente da Câmara Municipal, o requerimento de concessão deverá ser endereçado e autorizado pela Mesa Diretora, submetendo-se a todas as regras e exigências desta Resolução.
Parágrafo único. Na hipótese de concessão de diária complementar ao Presidente da Câmara, em razão das situações previstas no § 7º do art.
3º, a autorização deverá ser formalizada pela Mesa Diretora, acompanhada da justificativa e dos documentos comprobatórios.
Art. 6º A cada Vereador ou Servidor será concedido o limite máximo de 12 (doze) diárias por exercício financeiro, observando-se que a meia diária corresponderá à metade de uma diária para fins de apuração desse limite anual.
§ 1º O limite previsto no caput será apurado individualmente para cada beneficiário.
§ 2º As diárias complementares concedidas em razão das situações excepcionais previstas no § 7º do art. 3º serão computadas no limite anual estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º O limite previsto neste artigo não autoriza a realização de despesas sem a devida justificativa de interesse público, nem afasta a necessidade de observância dos demais requisitos desta Resolução. Art. 7º É vedada a concessão de diárias a pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública Municipal, ressalvados os servidores legalmente cedidos ou postos à disposição do Poder Legislativo, desde que em missão oficial.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Resolução serão decididos pela Mesa Diretora, observadas as normas constitucionais, legais e os princípios da Administração Pública.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Braganey.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 10, de 2023, e as demais disposições em contrário. Braganey, 07 de Outubro de 2026.
ADRIANO DA SILVA Presidente
Publicado por: Elaine Salete da Rocha Código Identificador: DBFAE1BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO 072/2026
AVISO DE PREGÃO ELETRONICO 072/2026
O Município de Braganey – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão eletrônico nº 072/2026. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bnccompras.com e www.braganey.pr.gov.br . O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal n° 139/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital
OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas novos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, visando à modernização e ampliação dos serviços de apoio à agricultura familiar e à atividade agropecuária do Município de Braganey/PR.
VALOR MAXIMO: VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 398.120,00 (trezentos e noventa e oito mil, cento e vinte reais).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 30/10/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 30/10/2026.
Braganey – PR, 07 de outubro de 2026.
DANIEL CRUZ BARTOSKI Pregoeiro
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