Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 81

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito

Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: 0A2A77F4

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 491/2026

O Prefeito do Município de Candói, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao Estatuto dos Servidores Municipais Lei Complementar n° 032/2017 – SEÇÃO VI DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ,

RESOLVE

Art. 1º Conceder ao servidor RONALDO SOUZA GOMIDES JUNIOR , brasileiro, inscrito no CPF nº 088.xxx.xxx-32, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – Nível 10, nomeado pela Portaria n° 465/2023, matrícula: 3750-1, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Finanças, ESTABILIDADE no cargo que ocupa, por ter sido APROVADO , no Processo de Estágio Probatório obtendo a nota 9,71, média nos fatores avaliados nas 03 etapas do processo de avaliação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do prefeito, 06 de outubro de 2026.

ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito

Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: F35ECB77

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026

EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 (PROCESSO Nº 2.572/2026). NUMERO DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 031/2026 . ÓRGÃO LICITANTE: Município de Candói, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 95.684.478/0001-94. UASG: 985499. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de sistema web destinado à elaboração de orçamentos, cronogramas, cálculo de BDI e memoriais descritivos de projetos de engenharia, bem como à gestão de obras públicas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO: R$ 42.171,00 (quarenta e dois mil cento e setenta um reais). SISTEMA: Sistema Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br). DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 23/10/2026 – 08h30min. OBTENÇÃO DO EDITAL: A íntegra do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sitio oficial do Município www.candoi.pr.gov.br ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: através de protocolo pelo sistema de Processos Digitais do município (https://protocolo.candoi.pr.gov.br) ou pelo e-mail [email protected]. Assinado digitalmente em 07/10/2026 por Rodrigo Miss , Agente de Contratação, Portaria nº 217/2023.

Publicado por: Rodrigo Miss Código Identificador: E36A8B49

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO DECRETO Nº 401, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ENXURRADAS (12200).

MAXWELL SCAPINI, Prefeito municipal de Capitão Leônidas Marques - PR, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que, o Município de Capitão Leônidas Marques foi atingido por um episódio de chuvas intensas, concentradas em um curto intervalo de tempo, que causou alagamentos em diversos pontos do Município, acompanhado, em alguns bairros, de rajadas de ventos fortes;

CONSIDERANDO que, o período de maior intensidade do evento teve duração aproximada de 40 (quarenta) minutos, sendo registrados, em determinados pontos do Município, volumes de precipitação próximos a 70 mm (setenta milímetros) nesse intervalo;

CONSIDERANDO que, em alguns bairros, também foram observadas rajadas de vento estimadas em aproximadamente 80 km/h (oitenta quilômetros por hora), as quais contribuíram para a ocorrência de danos em telhados e coberturas de algumas edificações, afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), anexo ao presente Decreto;

CONSIDERANDO que, como consequência do desastre, foram registrados danos e prejuízos constantes do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas (12200).

Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizados as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica autorizado o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de

www.diariomunicipal.com.br/amp 81