DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Capitão Leônidas Marques - PR, 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 4995B7C6
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.867, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA E CONSOLIDA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROGRAMAS, AÇÕES, METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DECORRENTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I
Art. 1º Ficam alterados e consolidados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.797/2025, que institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026-2029, mediante a inclusão e adequação, para o exercício de 2026, dos Programas, Projetos, Atividades, Produtos, Unidades de Medida, Metas Físicas e Metas Financeiras discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O valor total das Metas Financeiras incluídas e adequadas por esta Lei é de R$ 3.709.289,83 (três milhões, setecentos e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente à consolidação das programações decorrentes dos Projetos de Lei de Créditos Adicionais Especiais nº 034/2026, nº 035/2026 e nº 036/2026.
Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei deverão ser incorporadas aos instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e executadas em compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA vigentes.
Art. 4º Em decorrência das alterações e atualizações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, as adequações estritamente necessárias de codificação dos Programas, Ações, Fontes ou Destinações de Recursos, detalhamento das Naturezas de Despesa e Rubricas de Receitas, visando atender às especificações previstas nos respectivos atos normativos, desde que não impliquem alteração da finalidade, da Meta Física ou do valor global de cada ação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PPA - LEI MUNICIPAL Nº 2.797/2025
09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Programa: 1079 - Ampliação da Frota de Apoio à Saúde Funcional programática completa: 10.301.1079.1.140 - Execução das ações do incentivo financeiro de investimento para o transporte sanitário Ambulância (Resolução SESA nº 789/2025)
| Público-alvo | Produto Unidade de medida |
Meta física |
|---|---|---|
| População em Geral | Ambulância adquirida Unidade |
1 |
| Categoria econômica | Elemento de despesa Fonte |
Valor |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4497 |
R$ 250.000,00 |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 501 |
R$ 30.000,00 |
| TOTAL DA AÇÃO Órgão: 09.00 - DE SAÚDE Unidade: 09.0 MSAÚDE/SUS |
SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MU 02 - FUNDO MUNICIPAL DE S - UNIÃO |
R$ 280.000,00 NICIPAL AÚDE - |
| Programa: 1079 | - Ampliação da Frota de Apoio à Saúde | |
| Funcional prog ações do ince |
ramática completa: 10.301.1079.1.141 - Exe ntivo financeiro de investimento para o |
cução das transporte |
| sanitário - Ônibus(Resol |
ução SESA nº 1.037/2025) |
|
| Público-alvo | Produto Unidade de medida |
Meta física |
| População em Geral |
Ônibuspara transporte sanitário adquirido Unidade |
1 |
| Categoria econômica | Elemento de despesa Fonte |
Valor |
| 4 - Despesas de Capita | l 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4497 |
R$ 700.000,00 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 700.000,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Programa: 1079 - Ampliação da Frota de Apoio à Saúde Funcional programática completa: 10.301.1079.1.142 - Execução das ações de investimento para o transporte sanitário - ambulância/microônibus (Resolução SESA nº 1.147/2025)
| Público-alvo | Produto | Unidade de medida |
Meta física |
||
|---|---|---|---|---|---|
| População em Gera | l | Ambulância e mi | cro-ônibus adquiridos | Veículo | 2 |
| Categoria econômica |
Elemento de de | spesa | Fonte | Valor | |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Material Perma |
Equipamentos e nente |
4497 |
R$ 700 | .000,00 |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Material Perma |
Equipamentos e nente |
501 |
R$ 74.0 | 00,00 |
| TOTAL DA AÇÃO |
R$ 774.000,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Programa: 1079 - Ampliação da Frota de Apoio à Saúde Funcional programática completa: 10.301.1079.1.143 - Execução das ações do incentivo financeiro de investimento para o transporte sanitário veículos de 20 passageiros (Resolução SESA nº 1.357/2025)
| Público-alvo | Produto | Unidade de medida |
Meta física |
||
|---|---|---|---|---|---|
| População em Gera | l | Veículos de 20p | assageiros adquiridos | Veículo | 2 |
| Categoria econômica |
Elemento de de | spesa | Fonte | Valor | |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Material Perma |
Equipamentos e nente |
4497 |
R$ 440. | 000,00 |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Material Perma |
Equipamentos e nente |
501 |
R$ 156. | 000,00 |
| TOTAL DA AÇÃO |
R$ 596.000,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
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