DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| População Emgeral | Ações multiprofissionais do NASF executadas | Oum | 100% |
|---|---|---|---|
| Categoria econômica |
Elemento de despesa | Fonte | Valor |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
497 | R$ 30.000,00 |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
497 | R$ 50.000,00 |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
497 | R$ 29.350,00 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 109.350,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Programa: 1044 - Execução e Gestão da Vigilância em Saúde/SUS Funcional programática completa: 10.305.1044.2.242 - Execução das demais ações de Vigilância em Saúde
| Público-alvo | Produto | Unidade de medida |
Meta física |
|---|---|---|---|
| População emgeral | Ações de vigilância em saúde | Ação | 1 |
| Categoria econômica |
Elemento de despesa | Fonte | Valor |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
497 |
R$ 254.069,67 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 254.069,67 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MSAÚDE/SUS - UNIÃO
Programa: 1044 - Execução e Gestão da Vigilância em Saúde/SUS Funcional programática completa: 10.305.1044.2.243 - Execução das ações do Programa PROVIGIA – Estado
| Público-alvo | Produto | Unidade medida |
de | Meta física |
|---|---|---|---|---|
| População emgeral | Ações do PROVIGIA executadas | Oum | 100% | |
| Categoria econômica |
Elemento de despesa | Fonte | Valor | |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 497 | R$ 132.861,77 | |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- 497 |
R$ 44.048,44 | |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 176.910,21 |
09.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE/SUS - ESTADO
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE/SUS - ESTADO
Programa: 1043 - Gestão da Atenção Primária à Saúde - SUS Funcional programática completa: 10.301.1043.2.244 - Execução das ações do PROAPS/Atenção Primária (Resolução SESA nº 709/2025)
| Público-alvo | Produto | Unidade medida |
de | Meta física |
|---|---|---|---|---|
| População emgeral | Ações do PROAPS | Oum | 100% | |
| Categoria econômica |
Elemento de despesa | Fonte | Valor | |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
4494 | R$ 24.327,00 | |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
4494 | R$ 53.514,00 | |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
- 4494 |
R$ 12.159,00 | |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 90.000,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE/SUS - ESTADO
Programa: 1044 - Execução e Gestão da Vigilância em Saúde/SUS Funcional programática completa: 10.305.1044.2.245 - Execução das ações do RPOAPS - Vigilância Epidemiológica (Resolução SESA nº 210/2026)
| Público-alvo | Produto Unidade de medida |
Meta física |
|---|---|---|
| População em geral | Ações de vigilância epidemiológica Oum |
100% |
| Detalhamentop | or categoria econômica,elemento de despesa | e fonte |
| Categoria econômica | Elemento de despesa Fonte |
Valor |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 4497 |
R$ 40.545,00 |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 4497 |
R$ 89.190,00 |
| 3 - Despesas Correntes |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4497 |
R$ 20.265,00 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 150.000,00 |
Órgão: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 09.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE/SUS - ESTADO
Programa: 1043 - Gestão da Atenção Primária à Saúde - SUS Funcional programática completa: 10.301.1043.1.144 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes –
Expansão da rede de atenção à saúde (Resolução SESA nº 1.364/2025)
| Público-alvo | Produto | Unidade medida |
de | Meta física |
|---|---|---|---|---|
| População em geral | Equipamentos e materiais permanentes | Unid | 100% plano aplicação |
|
| Categoria econômica |
Elemento de despesa | Fonte | Valor | |
| 4 - Despesas de Capital |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
6500 |
R$ 173.515,00 | |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ 173.515,00 |
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: BA0959F7
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.868, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA E CONSOLIDA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.796/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA INCLUSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROGRAMAS, AÇÕES, METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS DECORRENTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte L E I
Art. 1º Ficam alterados e consolidados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.796/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, mediante a inclusão e adequação dos Programas, Projetos, Atividades, Produtos, Unidades de Medida, Metas Físicas e Metas Financeiras discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O valor total das Metas Financeiras incluídas e adequadas por esta Lei é de R$ 3.709.289,83 (três milhões, setecentos e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente à consolidação das programações decorrentes dos Projetos de Lei de Créditos Adicionais Especiais nº 034/2026, nº 035/2026 e nº 036/2026.
Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2026 e deverão ser observadas na execução da Lei Orçamentária Anual – LOA e dos respectivos Créditos Adicionais.
Art. 4º Em decorrência das alterações e atualizações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato
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